O modelo de internalização da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência no direito brasileiro

AutorDaniela Silva Fontoura de Barcellos e Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo
Páginas157-171
O MODELO DE INTERNALIZAÇÃO DA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE
OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO
Daniela Silva Fontoura de Barcellos
Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo
Sumário: 1. Introdução – 2. O modelo de incorporação de tratados n-o Brasil; 2.1 A hierarquia de
tratados de direitos humanos; 2.2 A incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deciência – 3. A convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deciência
no direito brasileiro; 3.1 A compatibilização da Convenção Internacional com a Constituição Federal;
3.2 O Estatuto da Pessoa com Deciência como norma decorrente da Convenção; 3.3 Decisões que
compatibilizam a Convenção Internacional com o Código Civil – 4. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar o modelo de internalização da
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deciência no direito
brasileiro. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deciência
– CPDD – raticada pelo Brasil juntamente com outros 126 países.1 Sua internalização
ganhou destaque por ter aplicado pela primeira vez o procedimento previsto no art. 5º,
§ 3º, da Constituição, em vigor desde a Emenda Constitucional 45, que confere às con-
venções de direitos humanos uma hierarquia constitucional, equivalente a de emenda
constitucional.2
Mas existem pelo menos outras duas razões tão ou mais proeminentes para o estudo
da Convenção Internacional sobre os Direito das Pessoas com Deciência. A primeira
é a relevância da matéria, tendo em vista o sujeito a quem se destina. De acordo com a
Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% das pessoas – aproximadamente
17 milhões – têm algum tipo de deciência no mundo. No Brasil, segundo as últimas
estimativas do Instituto Brasileiro de Geograa e Estatística (IBGE) revelam que 6,2%
1. Vide, a esse respeito, o site da ONU que conrma a raticação da referida convenção por 126 países até o presente
momento. Disponível em: https://nacoesunidas.org/126-paises-raticaram-convencao-sobre-os-direitos-das-
-pessoas-com-deciencia/. Acesso em: 12 jun. 2020.
2. FEIJÓ, Alexsandro Rahbani Aragão e LEITE, Flávia Piva Almeida. A Convenção das Nações Unidas sobre
o direito a Acessibilidade das Pessoas com deciência no Brasil e na Argentina. In: LOIS, Cecilia Caballero;
BRANDÃO, Daniela da Rocha; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro (Org.) Direito Internacional dos Direitos
Humanos I. Florianópolis: CONPEDI, 2015. 2015, p. 227.

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