Revisão geral do regime das incapacidades por meio do paradigma da vulnerabilidade: concretizando o princípio da igualdade

AutorDaniela Corrêa Jacques Brauner
Páginas173-184
REVISÃO GERAL DO REGIME
DAS INCAPACIDADES POR MEIO DO
PARADIGMA DA VULNERABILIDADE:
CONCRETIZANDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Daniela Corrêa Jacques Brauner
Sumário: 1. Introdução – 2. Da incapacidade à vulnerabilidade como paradigma de proteção – 3. Da
exclusão à participação na sociedade – 4. Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
O Direito Privado moderno foi desenvolvido em função do paradigma da igualdade
perante a lei,1 sendo o Código Civil a verdadeira Constituição do homem comum.2 Em
razão dos princípios da igualdade e da liberdade, os indivíduos poderiam realizar contra-
tos e se obrigarem, tendo o Estado como garantidor de que os pactos seriam cumpridos
(pacta sunt servanda). O contrato era concebido como o encontro das igualdades. Essa
igualdade formal fortalece a função jurígena da vontade sobre certos padrões sociais
estabelecidos a partir dos institutos da família, da autonomia privada e da propriedade.
A igualdade, no Direito Privado, está elencada logo no primeiro artigo do Código
Civil: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, seguindo a tradição dos
Códigos modernos em conferir personalidade jurídica à totalidade dos indivíduos. Se-
gundo Azevedo, trata-se de um verdadeiro manifesto da igualdade, querendo signicar,
todo homem, toda mulher, toda criança, todo idoso.3 Essa personalidade jurídica se
traduz na capacidade genérica de ser titular de direitos e deveres, participando de uma
relação jurídica. O sujeito moderno, o contratante, é também o bom pai de família que
analisa o seu ato com toda a lucidez que é necessária para agir com liberdade, de acordo
com a sua vontade.4
A lei tratou de distinguir aqueles que poderiam contratar e cujo efeito da vontade
poderia produzir contratos válidos, daqueles que não poderiam exercer a autonomia
1. JACQUES, Paulino. Da igualdade perante a lei. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1957, passim.
2. Assim Miguel Reale na apresentação do Projeto de Código Civil ao Ministro da Justiça em 1984. Apud AZEVE-
DO, Antonio Junqueira de. Crítica ao personalismo ético da Constituição da República e do Código Civil. Em
favor de uma ética biocêntrica. In: AZEVEDO, Antonio Junqueira de; TÔRRES, Heleno Taveira; CARBONE,
Paolo. (Coord.) Princípios do novo Código Civil brasileiro e outros temas: Homenagem a Tulio Ascarelli. 2. ed.
São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 20.
3. AZEVEDO, Princípios..., p. 20.
4. BOURRIER, Christophe. La faiblesse d’une partie au contrat. Louvain-La-Neuve: Bruylant-Academia, 2003, p.
31.

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