Norma implantadora
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 29-30 |
Page 29
A criação de um regime jurídico de trabalho público ou privado e, também do regime previdenciário, em virtude de sua importância, complexidade e dos variados e sucessivos desdobramentos, reclama uma disciplina jurídica regular.
Terá de ser uma lei ordinária, preferivelmente Lei Complementar. Ou seja, um comando expresso provindo de Poder Legislativo, depois de amplo debate político, técnico e jurídico. Por iniciativa do Poder Executivo ou da Casa das Leis, conforme disposto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município.
Para não pairar dúvidas, dada sua vastidão, é admissível sobrevir um decreto regulamentador disciplinador das múltiplas situações particulares.
Embora não haja exigência legal para tanto, presente recomendação doutrinária, pressupõe um RPPS gestor dos aspectos previdenciários, em vez de deixar a cargo do ente federado.
Ouvidos os técnicos especializados, o Poder Executivo elaborará um Projeto de Lei a ser submetido ao Poder Legislativo local.
Tramitando na Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, superveniência da aprovação do Projeto de Lei com ou sem emendas.
Promulgada pelo gestor do ente federado, Prefeito ou Governador.
A lei reclama publicação no Diário Oicial do órgão público.
Artigo especíico, ao seu inal, ixará a vigência da lei e a data de sua eicácia.
É imprescindível uma criteriosa deinição da clientela dos servidores envolvidos na operação e, também, dos expressamente excluídos.
Reclama a deinição da inclusão ou não dos integrantes do art. 19 do ADCT, abarcando os concur-sados ou não.
Page 30
Dela constará dicção imperativa e expressa sobre a exigência de concurso público anterior ou posterior.
Presente comando declaratório da transformação do emprego em cargos, convindo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO