Vantagens dos regimes

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas34-36

Page 34

No âmbito das relações entre o servidor e o ente federado, o regime jurídico estatutário apresenta nuanças práticas, técnicas e jurídicas que o distinguem de outros regimes laborais, entre os quais e principalmente, o da CLT.

Seu título histórico se deve à existência de um código de trabalho regente, chamado de estatuto, em que são sistematicamente ixadas as regras de condutas da atividade funcional, os deveres e os direi-tos do trabalhador.

Diferentemente do empregado da iniciativa privada, quando da admissão, ele não tem o direito de alterar ou negociar as condições operacionais. Aprovado no concurso público, aceita a nomeação, a posse, e se sujeita ao universo do Direito Administrativo.

Os princípios jurídicos que informam o estatutário contém-se no Direito Administrativo (ramo jurídico que, por seu turno, não tem um código), enquanto os do celetista estão compreendidos na legislação laboral.

Cada ente federado propugna esse estatuto, mediante uma lei ordinária. O da União é o ESPCU (Lei n. 8.112/90).

A admissão, mediante a nomeação, a posse, o início dos serviços e o período de experiência (conhe-cido como estágio probatório), enim o exercício dos serviços, os afastamentos, a requisição, a disponi-bilidade, a aposentação, a demissão e outros atos internos burocráticos bastante formalizados.

Individualmente, para o gestor, ele propicia vantagens e desvantagens, crendo-se que as primeiras delas superam as segundas.

Algumas funções são intrinsecamente estatais e reclamam a presença de um operador estreita-mente vinculado com o Estado. Vale dizer, alguém de extrema coniança técnica do administrador da res publica.

Ele tem por escopo como principal motivo o interesse público, a ser incisivamente respeitado (que não é razão de ser primacial da iniciativa privada).

Vantagens estatais
  1. Concurso Público

    Acredita-se que o mais importante benefício do regime estatutário seja a indiscutível exigência do concurso público para ocorrer a admissão.

    Com isso arrefece-se o excessivo apadrinhamento político e se dificulta algum nepotismo deletério. Teoricamente, com essa seleção, o governo absorveria e atrairia mão de obra de qualidade superior, embora nem sempre os primeiros classificados nas provas admissionais venham a ser os melhores trabalhadores.

  2. Continuidade do trabalho

    O estatutário ingressa num Quadro de Carreiras (bom...

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