Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho - Seção de Dissídios Individuais - 1 - Transitória

AutorBeatriz Casimiro Costa/Manoel Casimiro Costa/Sonia Regina Da S. Claro
Páginas1160-1165
1160
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-1 (TRANSITÓRIA) TST CLT LTr
Abono. Complementação de aposentadoria. Reajuste. CVRD
(VALIA) ............................................................................................ 24
— Adicional de insalubridade. Base de cálculo, na vigência do Decreto-lei
n. 2.351/87: Piso Nacional de Salários. (Conversão da Orientação
Jurisprudencial n. 3 da SBDI-1, DJ 20.4.05) ................................ 33
— Adicional de insalubridade. Deficiência de iluminamento. Limitação.
(Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 153 da SBDI-1, DJ
20.4.05) .......................................................................................... 57
— Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. Art.
129 da Constituição do Estado de São Paulo ................................... 60
— Adicional de produtividade. Decisão normativa. Vigência. Limitação
.....................................................................................................06
— Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não assinado. Interposto
anteriormente à Instrução Normativa n. 16/99. (Conversão da
Orientação Jurisprudencial n. 281 da SBDI-1, DJ 20.4.05) ......... 52
— Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei n. 9.756/98 e
anteriormente à edição da IN n. 16/1999 do TST. Traslado de peças.
Obrigatoriedade ................................................................................ 16
— Agravo de instrumento. Traslado. Certidão de publicação do acórdão
dos embargos declaratórios. Comprovação de tempestividade da
revista. Lei n. 9.756/98 .................................................................... 17
— Agravo de instrumento. Traslado. Certidão de publicação do acórdão
regional. Comprovação de tempestividade. Lei n. 9.756/98 ............. 18
— Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei n. 9.756/98.
Peças dispensáveis à compreensão da controvérsia. Desnecessária
a juntada .......................................................................................... 19
— Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrín-
secos ............................................................................................... 20
— Agravo de instrumento. Traslado. Certidão. IN n. 06/1996 do TST .. 21
— Anistia. Lei n. 6.683/79. Tempo de afastamento. Não computável para
efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio
e promoção. (Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 176 da
SBDI-1, DJ 20.4.05) ....................................................................... 44
— Anistia. Lei n. 8.878/94. Efeitos financeiros devidos a partir do efetivo
retorno à atividade. (Conversão da Orientação Jurisprudencial n.
221 da SBDI-1, DJ 20.4.05) ............................................................ 56
Autenticação. Documentos distintos. Cópia. Verso e anverso.
Necessidade. (Cancelada em face de sua conversão na Orientação
Jurisprudencial n. 287 da SBDI-1 DJ 24.11.03) ...................... 22
— Autenticação. Documento único. Cópia. Verso e anverso ................ 23
Auxílio cesta-alimentação em norma coletiva. CEF. Cláusula que
estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados
e pensionistas. Impossibilidade ....................................................... 61
— Bancário. Caixa Econômica Federal. Plano de cargos em comissão.
Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções
meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de
confiança .......................................................................................... 70
— Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do
plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos ................... 69
— Banco Meridional. Circular 34046/1989. Dispensa sem justa causa.
(Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 137 da SBDI-1, DJ
20.4.05) .......................................................................................... 38
— Banco Meridional. Complementação de aposentadoria. Reajustes.
Extensão .......................................................................................... 25
— Banerj. Plano Bresser. Acordo Coletivo de Trabalho de 1991. Não é
norma programática ......................................................................... 26
— Banco do Estado de São Paulo S. A. — Banespa. Convenção coletiva.
Reajuste salarial. Superveniência de acordo em dissídio coletivo.
Prevalência ....................................................................................... 68
Banrisul. Complementação de aposentadoria. (Conversão da
Orientação Jurisprudencial n. 155 da SBDI-1, DJ 20.4.05) ......... 40
— Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI e cheque-rancho.
Não integração. (Nova redação em decorrência da incorporação
da Orientação Jurisprudencial Transitória n. 8 da SBDI-1, DJ
20.4.05) .......................................................................................... 07
Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho.
Não integração. (Cancelada em decorrência da sua incorporação à
redação da Orientação Jurisprudencial Transitória n. 7 da SBDI-1, DJ
20.4.05) ........................................................................................... 08
— Banrisul. Gratificação Jubileu. Prescrição ........................................ 27
— BNCC. Garantia de emprego. Não assegurada ................................. 09
— BNCC. Juros. Súmula n. 304 do TST. Inaplicável ............................. 10
— BNDES. Arts. 224 a 226 da CLT. Aplicável a seus empregados ........ 77
— BRDE. Entidade autárquica de natureza bancária. Lei n. 4.595/64,
art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF, art. 173,
§ 1º. (Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 22 da SBDI-1,
DJ 20.4.05) .................................................................................... 34
— Caixa Econômica Federal. Bancário. Plano de cargos em comissão.
Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções
meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de
confiança .......................................................................................... 70
— CDHU. Sucessão trabalhista. Legitimidade ...................................... 28
— CEEE. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Reestruturação em
1991. Válido ..................................................................................... 29
— Cisão parcial de empresa. Responsabilidade solidária. PROFORTE .. 30
Comissionista puro. Abono. Lei n. 8.178/91. Não incorporação.
(Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 180 da SBDI-1, DJ
20.4.05) ........................................................................................... 45
— Complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. Sucumbência.
Inversão ........................................................................................... 32
— Complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. Alteração do
plano de cargos comissiona dos. Extensão aos inativos .................. 69
— Complementação de aposentadoria. Integralidade. Empregado do
Estado de São Paulo admitido antes da Lei Estadual n. 200, de
13.5.1974. Implementação do requisito relativo aos 30 anos de
serviço efetivo. Incidência da Súmula n. 288 do TST ....................... 76
Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. (Conversão da
Orientação Jurisprudencial n. 183 da SBDI-1, DJ 20.4.05) ......... 46
Complementação de aposentadoria. Caixa Econômica Federal.
Auxílio-alimentação. Supressão. Súmulas ns. 51 e 288. (Conversão
da Orientação Jurisprudencial n. 250 da SBDI-1, DJ 20.4.05) .... 51
— Complementação de aposentadoria. CEAGESP ................................ 11
— Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria.
Banco Real. (Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 157 da
SBDI-1, DJ 20.4.05) ........................................................................ 41
CSN. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Salário
complessivo. Prevalência do acordo coletivo. (Inserido dispositivo,
DJ 20.4.05) ...................................................................................... 12
— CSN. Licença remunerada ................................................................ 02
— CSN. Licença remunerada. Aviso prévio. Concomitância. Possibilidade 13
— Custas. Embargos de terceiro. Interpostos anteriormente à Lei n.
10.537/02. Inexigência de recolhimento para a interposição de agravo
de petição. (Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 291 da
SBDI-1, DJ 20.4.05) ....................................................................... 53
— Décimo terceiro salário. Dedução da 1ª parcela. URV. Lei n. 8.880/94.
(Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 187 da SBDI-1, DJ
20.4.05) .......................................................................................... 47
— Defensoria Pública. Opção pela carreira ........................................... 14
— Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT. Plano de Cargos
e Salários. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de
deliberação da diretoria para comprovar o efetivo cumprimento
dos requisitos do PCCS. Condição puramente potestativa para a
concessão da promoção. Invalidade ................................................ 71
— Empresa pública. Parcela “sexta parte”. Art. 129 da Constituição do
Estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de
economia mista e empresa pública. Indevida ................................... 75
— ENERGIPE. Participação nos lucros. Incorporação anterior à CF/1988.
Natureza salarial ............................................................................... 15
— Férias. Abono instituído por instrumento normativo e terço cons-
titucional. Simultaneidade inviável. (Conversão da Orientação
Jurisprudencial n. 231 da SBDI-1, DJ 20.4.05) ............................ 50
— FGTS. Multa de 40%. Complementação. Indevida. (Alterado título e
inserido dispositivo, DJ 20.4.05) .................................................. 01
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO — SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS — 1
— TRANSITÓRIA
TEMAS REFERENTES A MATÉRIAS TRANSITÓRIAS E/OU DE APLICAÇÃO RESTRITA
NO TST OU A DETERMINADO TRIBUNAL REGIONAL
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