Paraíso Fiscal

AutorClaudio Camargo Penteado
Páginas35-40

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Inicialmente, convém lembrar novamente, que "Paraíso Fiscal" não é algo imoral ou onde se permite tudo em que em outros lugares é proibido.

Não é o lugar que serve para "lavar dinheiro" e se praticar outras atividades criminosas, o que aliás existe em todos os lugares do mundo, independentemente de ser ou não um paraíso fiscal.

O Paraíso Fiscal, ou Tax Haven, como é conhecido, pode ser definido como sendo um país onde os encargos e as obrigações tributárias incidentes são muito reduzidas ou até mesmo inexistentes.

Na questão tributária, os paraísos fiscais podem ser divididos em dois tipos, o paraíso fiscal puro e o paraíso fiscal relativo.

No paraíso fiscal puro, a carga tributária é inexistente, não havendo a cobrança de nenhum tipo de imposto, exceção feita às taxas e emolumentos correspondentes aos registros e licenças das respectivas empresas quando de sua constituição, de seu encerramento ou por força de sua manutenção (taxa anual).

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Nesse tipo de Paraíso Fiscal, podemos citar os seguintes países: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Liechtenstein, Ilhas do Canal da Mancha, República da Irlanda e Nauru.

Já nos paraísos fiscais relativos, embora a carga tributária seja extremamente reduzida, há a incidência de impostos.

Nesse tipo de paraíso fiscal, podemos citar os seguintes países: Uruguai, Antilhas Holandesas e a Ilha da Madeira.

Além da questão tributária acima mencionada, para que um país possa ser considerado um paraíso fiscal, deverá possuir basicamente os seguintes requisitos:

  1. Estabilidade política/legislativa.

    Nos paraísos fiscais, a regra é a estabilidade dos governos, não sujeitos a mudanças ou alterações repentinas que possam tirar a credibilidade do país e colocar em risco as empresas nele constituídas.

  2. Sigilo bancário e comercial.

    Nos paraísos fiscais, as leis atinentes à matéria são sempre muito rigorosas e de cumprimento profundamente obedecido no que diz respeito ao acesso de terceiros a informações relativas aos investimentos feitos pelas empresas ou por seus sócios.

  3. Infra estrutura altamente desenvolvida.

    Como os negócios desenvolvidos nos paraísos fiscais têm a característica de serem mundiais, as redes de comunicação e de transporte têm de ser altamente desenvolvidas.

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  4. Serviços financeiros e profissionais de nível internacional.

    Grande parte das operações desenvolvidas nos paraísos fiscais diz respeito a aplicações financeiras, sendo imprescindível a existência de...

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