Parecer jurídico nos processos de dispensa de licitação

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Capítulo 11
PARECER JURÍDICO NOS PROCESSOS
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1 INTRODUÇÃO
Vistos os elementos básicos norteadores da elaboração do pare-
cer jurídico em processos de inexigibilidade, passemos a expor os ele-
mentos, igualmente norteadores, do parecer jurídico em processos de
dispensa. Aqui, valem as mesmas considerações acerca dos documentos
que são comuns à instrução de processos de contratação direta – dis-
pensa e inexigibilidade –, os quais devem ser conferidos e analisados
pelo órgão de assessoramento jurídico.
A dispensa de licitação está prevista no art. 75 da Lei
n.14.133/2021, que traz um rol exaustivo de 16 hipóteses de dispensa.
11.2 CONTROLE DE LEGALIDADE PELO ÓRGÃO
DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Ao contrário do que ocorre na inexigibilidade, em que a compe-
tição é inviável, na dispensa de licitação a competição é possível, mas,
por expressa previsão legal, é permitida a contratação direta. Também
ao contrário da inexigibilidade, cujo rol (constante do art. 74 da Lei
n.14.133/2021) é exemplificativo, a dispensa de licitação apresenta rol
de hipóteses exaustivo, não podendo ser ampliado por decreto, nem por
lei estadual ou municipal, já que se trata de norma geral de licitação,
cuja competência para legislar é da União. É dizer: a lei cuidou de elen-
car situações excepcionais que flexibilizam a obrigação de licitar, sobre
as quais é incabível qualquer interpretação extensiva.
Essas considerações iniciais – possibilidade de competição e rol
exaustivo – já devem compor a análise jurídica da contratação inicial
do parecerista. Assim, caso o gestor opte por licitar, mesmo sendo uma
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