Parecer jurídico nos processos de inexigibilidade de licitação

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Capítulo 10
PARECER JURÍDICO NOS PROCESSOS
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
10.1 INTRODUÇÃO
Vistos os documentos que são comuns à instrução de processos de
contratação direta – dispensa e inexigibilidade –, os quais devem ser con-
feridos e analisados pelo órgão de assessoramento jurídico, vamos aden-
trar os pontos sensíveis aos pareceres de contratações por inexigibilidade.
A inexigibilidade de contratação está prevista no art.74 da Lei
n.14.133/2021. O caput do art.74 é claro ao dispor que, quando inviável
a competição, é inexigível a licitação. O caput traz ainda a expressão
“em especial nos casos de, deixando igualmente claro que os incisos do
art.74 trazem exemplos de situações nas quais é inviável a competição
e, portanto, a licitação será inexigível.
Portanto, assim como na Lei n.8.666/1993, as inexigibilidades pre-
vistas na Lei n.14.133/2021 são situações em que há impossibilidade de
competição, optando o legislador por elencar hipóteses exemplificativas
em que essa impossibilidade ocorre, como no caso de produtos exclusi-
vos, que só podem ser fornecidos por um único produtor/empresa/repre-
sentante, ou para a contratação de profissionais artísticos ou de serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
10.2 CONTROLE DE LEGALIDADE PELO ÓRGÃO
DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Conforme já exposto no capítulo anterior, o §4º do art. 53 da
Lei n.14.133/2021 não deixa dúvida de que o órgão de assessoramento
jurídico da Administração Pública também realizará controle prévio de
legalidade de contratações diretas – contratações por meio de dispensas
e de inexigibilidades. Então, partindo do pressuposto de que cabe ao
órgão de assessoramento jurídico emitir parecer sobre o processo de
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