Prefácio

AutorMárcio Iorio Aranha
Ocupação do AutorProfessor Associado de Direito Constitucional e Administrativo da UnB Diretor do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Faculdade de Direito da UnB
Páginas1-6
PREFÁCIO
O que nos lembra Louisa May Alcott é oportuno em ambos os
sentidos, bons livros são como bons amigos, poucos e escolhidos;
quanto mais seletos, mais prazerosos.
Raros são os livros que tratam, em língua portuguesa, ou sob o
enfoque jurídico, da regulação como fenômeno, como paradigma ou
como matéria de conhecimento científico. É bem verdade que exis-
tem esforços na literatura jurídica nacional de menção à regulação e
seu significado com a finalidade de se construírem pontes concei-
tuais com instituições jurídicas tradicionais, em geral, preocupações
do direito constitucional, administrativo, antitruste, econômico ou
ambiental, mas nos encontramos abandonados no centro de um de-
serto saariano quando se trata do esforço de construção de significa-
do da regulação e de suas profundas repercussões na forma como
fruímos dos direitos e – o que é o mesmo – definimos seu conteúdo
essencial como produto da administração das leis.
A própria remissão que costumamos fazer à administração das
leis tem sido desprovida de embasamento teórico quando a consi-
deramos, na literatura jurídica nacional, como apenas mais um pi-
lar do tripé que sustenta a separação dos poderes, cegos à contes-
tação mundial da suficiência da teoria tripartite vagamente inspira-
da em Montesquieu que amiúde aparentamos seguir.
As teorias de separação de poderes necessárias à compreensão
do chamado Estado Administrativo na tradição anglo-americana de
F. J. Goodnow, W. F. Willoughby e D. Waldo, em obras da primei-
ra metade do século XX, não foram analisadas por juristas brasilei-
ros preocupados com a importação dos termos regulatórios sobre
atividades quase-legislativas e quase-judiciais, nem mesmo apro-
fundadas na sua relação com a preeminência da atividade adminis-
trativa, assim entendida como algo distinto das funções clássicas
judiciais, legislativas e, principalmente, executivas.
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