Prefácio. O direito à educação no contexto do direito internacional dos direitos humanos

AutorAntônio Celso Alves Pereira
Ocupação do AutorProfessor e diretor-geral do Centro de Ensino Superior de Valença, RJ
Páginas5-18
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PREFÁCIO
O DIREITO À EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DO
DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Antônio Celso Alves Pereira1
Introdução
A Organização das Nações Unidas foi criada em um momento
profundamente grave da trajetória histórica da humanidade. Ao término do
mais trágico dos acontecimentos históricos do violento século XX, a
Segunda Guerra Mundial, a humanidade tomou conhecimento das absurdas
violações perpetradas contra os direitos humanos durante o conflito,
especialmente os crimes praticados pelo nazifascismo e pelo militarismo
japonês.2
As Nações Unidas, primeira organização internacional
verdadeiramente universal,3 ao proclamar em seu preâmbulo a fé na
dignidade e no valor do ser humano deu o passo inicial para a
internacionalização definitiva dos direitos humanos, uma vez que ficara
provado que as legislações internas não foram suficientes para impedir as
graves violações de direitos humanos durante os dois conflitos mundiais.
antes da Segunda Guerra Mundial, para demonstrar o total desprezo pelos
direitos humanos e a onipotência do Estado totalitário nazista, evoco um
famoso episódio ocorrido, em setembro de 1933, logo após a conquista do
1 Professor e diretor-geral do Centro de Ensino Superior de Valença, RJ. Professor do
Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida. Reitor da UERJ
1996-2000. Sócio Titular do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e presidente da
Sociedade Brasileira de Direito Internacio nal.
2 Propugnando por uma efetiva cooperação entre os Estados, com a finalidade de se conseguir
estabilidade e bem estar social, fatores imprescindíveis às relações pacíficas entre as Nações,
a Carta das Nações Unidas, em seu artigo 55 (caput e letra c) deixa claro que para se atingir
estes objetivos e promover a igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos, é essencial
“o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos,
sem distinção de raça, sexo, língua ou religião .
3 A Sociedade das Nações, com a não participação dos Estados Unidos, a retirada do Brasil,
em 1926, e a expulsão da União Soviética em 1939, tornou-se, praticamente, uma
organização predominantemente europei a.

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