Princípios do registro civil das pessoas naturais

AutorAndreia Ruzzante Gagliardi, Marcelo Salaroli, Mario de Carvalho Camargo Neto
Páginas35-41
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princípios do registro civil
dAs pessoAs nAturAis
Verif‌icada a f‌inalidade do registro civil das pessoas naturais, que tem estreito vínculo
com seus princípios, passa se ao estudo destes últimos.
Seguindo-se o ensinamento de Carlos Ari Sundfeld1, “O ordenamento jurídico
contém duas espécies de normas: regras e princípios (...). O princípio jurídico é norma
de hierarquia superior à das regras, pois determina o sentido e o alcance destas, que não
podem contrariá-lo sob pena de pôr em risco a globalidade do ordenamento jurídico. Deve
haver coerência entre os princípios e as regras, no sentido que vai daqueles para estas”.
Diante de tamanha importância, fundamental se faz o estudo dos princípios. As-
sim, passa-se à exposição dos mais relevantes princípios do Registro Civil das Pessoas
Naturais, baseada na palestra de Juliana Follmer Bortolin Lisboa2, na obra de Registro de
Imóveis de João Pedro Lamana Paiva3, no livro relativo a Direito Notarial de Leonardo
Brandelli4 e no artigo sobre protesto de títulos de Vicente de Abreu Amadei5.
4.1 PRINCÍPIOS FINALÍSTICOS
4.1.1 Princípio da segurança jurídica
Chamado princípio f‌inalístico, como ensina Vicente de Abreu Amadei6, localiza-se
na razão da existência do registro civil, como visto no item relativo à f‌inalidade, em que
se expôs a segurança jurídica de maneira ampla.
4.1.2 Princípio da publicidade
Também chamado f‌inalístico, este princípio signif‌ica que os atos registrados são
públicos e acessíveis, tornando-se cognoscíveis e oponíveis.
As limitações a este princípio dizem respeito às informações que por disposição
constitucional ou por lei não podem constar das certidões, tais como aquelas que dizem
1. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos do direito público. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 146.
2. Aula de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral. Tema: Princípios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Anhanguera, UNIDERP, 2012.
3. PAIVA, João Pedro Lamana. Procedimento de dúvida no registro de imóveis. São Paulo: Saraiva, 2011.
4. BRANDELLI. Leonardo. Teoria geral do direito notarial. São Paulo: Saraiva, 2009.
5. AMADEI, Vicente de Abreu. Princípios de Protesto de Títulos. In: DIP, Ricardo (coord.). Introdução ao direito
notarial e registral. Porto Alegre: safE, 2004.
6. Idem, ibidem, p. 100.
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