Qual a Importância da Função Social do Contrato de Trabalho em Tempos de Pandemia?
Autor | Bianca Bastos |
Páginas | 40-60 |
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SCT
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BB(1)
1. Introdução
Agravecrise sanitáriadecorrente dapandemiado Covidtrouxe
novos problemas às relações de trabalho. Estavaemcursoatransformação
dasrelaçõestrabalhistasporperíododetransiçãoocorridaapósavigência
daLeinvigenteapartirdeReformaTrabalhista
com alteração em muitos dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalhoe umafortecrítica àsrestrições nelatrazidas acrise sanitária
subverteu completamente as relações contratuais, impondo novos ritmos
emodelosnaformadetrabalho
Aquestãoquesecolocaéreetirseosvetoresqueorientamainterpre-
tação dos contratos de trabalho antes da crise prevalecem, especialmente a
interpretação dos contratos segundo o princípio da proteção.
UmdospilaresnaconstruçãodoDireitodoTrabalhooprincípiopro-
tetivoéorientadordainterpretaçãodoscontratosdetrabalhoJustamente
porquehouvedesequilíbriodeforçasnaformalizaçãodocontratoapartir
daRevoluçãoIndustrialséculoXVIIIaconquistadosdireitostrabalhis-
tasseimpôsa partirdaintervençãoegarantia doEstadoeentrenósfoi
constitucionalizada.
Eéassimqueaincidênciadoprincípioqueestabeleceainalterabilidade
das condições objetivas do contrato de trabalho passou a ser aplicado com
Desembargadorafederaldotrabalhono TribunalRegionaldoTrabalhodaSegunda
RegiãoedoutorandapelaPUCSP
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Questões Polêmicas das Medidas Trabalhistas na Pandemia do Novo Coronavírus
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baseemprevisõesconstitucionaisestampadasnoartdaCFAalteração
lesiva do contrato de trabalho para o empregado gera nulidade, mesmo
que o trabalhador concorde expressamente com o quanto modicado
(art. 468 da CLT) e se aplica em relação a todos os direitos trabalhistas (de
ordemconstitucionalinfraconstitucionalouconvencional
AoPoderJudiciário competeaaplicação daleiediantedeseuster-
mose dasdiferençassociais existentesnoBrasil opensamento jurídico
sedimenta a interpretação estrita da Constituição Federal, segundo os pri-
madosdequeosdireitosnelaprevistossãoessenciaiserepresentampara
otrabalhadoratuteladadignidadehumanaumdospilaresdafederação
artincisoIIIdaCF
Nomomentoemqueaglobalizaçãodaeconomiaimpôsrestriçõesao
custodotrabalhoequeoDireitodoTrabalhojáseviadiantedesteenorme
desaoqueéodeexibilizardireitosconquistadosereadequálosauma
leituraqueimporteemavançosemtrilharaprecarizaçãoapandemiase
instalanuma crisesanitáriasem precedentesJánão éum desaomas
um obstáculo à continuidade do mundo do trabalho como ele era, antes de
fevereirodeDepoisqueseismesesasituaçãoécaóticaporquea
relaçãojurídicaqueexistianãoémaisamesmaetampoucosesustentam
as disposições constitucionais na velha ordem contratual.
ÉprecisoentenderqueoprimadodaConstituiçãoprecisaserpreser-
vadoequenovasinterpretaçõesvirãoadequandosituaçõeseproblemas
elançandoumolhardesaadorsobreacontinuidadedasrelaçõescontra-
tuais e da manutenção do emprego.
Esteartigo tempor objetivoanalisar afunçãosocialdocontratode
trabalhoasgarantiasfundamentaisdaproteçãoàdignidadehumanaeo
princípio da preservação da empresa.
AinterpretaçãodoDireitodoTrabalhoapartirdenovasintervenções
estataisafavordacoletividade deveserfeitaàluz dosprincípiosclássi-
cosmasdiantedeumanovarealidadeemquefatoresexternos indicam
queapenasnotratodacláusulageraldafunçãosocialdoscontratosena
valoraçãodaatuaçãodiscricionáriadoEstadoépossívelestabeleceruma
ponteparasepassardovelhoaonovomundopóspandemia
OsreexosdaPandemiaCovidsobreospersdaempresa
AdoutrinadoEstadoSocialdefendeaintervençãodoEstadoname-
didanecessáriaàefetivaçãodosprincípiosformadoresda justiçasociale
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