É Válida a Despedida Coletiva de Trabalhadores na vigência da Medida Provisória n. 936, convertida na Lei n. 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, sem a prévia adoção das medidas trabalhistas emergen-ciais como a redução da jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão do contrato, custeadas com recursos da União?

AutorAriane Joice dos Santos; Pedro Paulo Teixeira Manus
Páginas61-79
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ÉVDC
T(1)M
P936, L
P
EME
R



U?
AJS(2)
PPTM(3)
1. Introdução
Otemapropostopartedainvestigaçãosobre a validade da despe-
didacoletivadetrabalhadoresna vigênciadaMedidaProvisória n
MatériadedissertaçãodemestradodaAutoraemDireitodasRelaçõesSociaissubcon-
centraçãoemDireitodoTrabalhodefendidaemsobotítuloCRISEECONÔMICA
E DESPEDIDA COLETIVAO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO ESTÁ APTO A
ENFRENTÁLAS
DoutorandaMestreeEspecialistaemDireitodoTrabalhopelaPUCSPAutorados
livros Direito Individual do Trabalho — com apontamentos da reforma trabalhista (2018) e Direito
Coletivo do Trabalho — As Relações Coletivas de Trabalho Após o Advento da Lei da Reforma
TrabalhistapelaLTrEditoraAdvogada
ViceReitorDiretordaFaculdadedeDireitoeProfessorTitulardeDireitodoTrabalho
daPUCSPMinistroaposentadodoTribunalSuperiordoTrabalhoTST
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Questões Polêmicas das Medidas Trabalhistas na Pandemia do Novo Coronavírus
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posteriormenteconvertidanaLeinqueinstituiuoPrograma
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na pandemia do no-
vo coronavírus, bem como o Decreto n. 10.422, de 13 de julho de 2020
quea regulamentouprorrogando osprazos paracelebraros acordosde
redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária
do contrato de trabalho.
Paratanto se faz necessário o estudo histórico da garantia de em-
prego bem como a análise da despedida coletiva além das normas
internacionaiseinternassobreamatéria
SerãoanalisadasapardessaspremissasaLeidaReformaTrabalhista
n. 13.467/2017, as medidas emergenciais de 2020 editadas no estado de
calamidade pública em razão da Covid e a jurisprudência acerca do
objeto posto.
2. Síntese histórica da garantia no emprego
Uma das primeiras rupturas do contrato de trabalho ocorreu no
contrato de natureza civil por meio da locação da mão de obra, mediante
plena liberdade de contratação e rescisão, sendo essa ideia posteriormente
transportadaparaoscontratosdetrabalho nosquaisa liberdadecontra-
tualcontinuouaexistirnaóticadesimetrianarelaçãoentreaspartesem
virtudedapossibilidadederescisãoporqualquerumdossujeitosNavi-
sãoclássicadoDireitodo Trabalhoerasucienteasimplescomunicação
préviadodistratosendoessaliberdadetraduzidanapossibilidadedeas
partesrescindirem sob qualquer fundamentosem a imposição dequal-
querônus(4)
Tal concepção cedeu espaço para a ordem imperativa de proteção ao
empregadosob o prisma de que a liberdade de contratação na relação
laboralera apenasformal emrazão dasubordinação doempregadoaos
interesses patronais. Houve a necessidade, portanto, de uma legislação de
proteção contra a despedida, visando a garantir alguns direitos à parte
hipossucientequando da ruptura do contrato de trabalho por iniciati-
va do empregador. Da liberdade contratual plena de rescisão passou-se
Quantoàterminologiadarupturadocontratodetrabalhomuitoemborarescisão
sejaaexpressãoutilizadapelaCLTadotaremostambémnodecorrerdoestudoas deno-
minaçõesempregadas pela doutrina quais sejamdissolução terminação ou extinção
comogêneroMANRICHNelsonDispensa coletiva. Da liberdade contratual à responsabilida-
de social. SãoPauloLTrp
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