Os recursos no instrumento do habeas corpus

AutorPedro H. C. Fonseca
Páginas219-230
13
OS RECURSOS NO INSTRUMENTO
DO HABEAS CORPUS
13.1 INTRODUÇÃO
É importante registrar que, mesmo que haja uma série de medidas recursais em
face de decisões denegatórias de Habeas Corpus, os recursos viáveis devem atender
a peculiaridade de cada via de impugnação decisória, com base nas suas devidas
características e pressupostos processuais específ‌icos. Caberá outra impetração de
Habeas Corpus em face da decisão denegatória da ordem, mesmo sendo cabível
a interposição de um meio de impugnação, de forma que o impetrante tenha que
sopesar a estratégia da medida a ser tomada diante da particularidade de cada caso.
Diante de violência ou coação ao direito fundamental da liberdade de locomoção,
seja por ordem cível, administrativa ou juízo criminal, haverá por igual, a possibili-
dade de impetrar o instrumento de Habeas Corpus e recorrer, contra a ordem ou ato
da autoridade coatora, fazendo prevalecer a liberdade por meio das vias normativas
processuais penais constitucionais. Assim, por exemplo, perante uma prisão civil,
caberá ao Advogado impetrante utilizar de todo o arcabouço normativo processual
penal, assim considerando o Habeas Corpus e o sistema recursal.
Na mesma medida, independentemente da natureza da ordem lesiva ao direito
fundamental em questão, desaguando em prisão ou coação ou qualquer violação à
liberdade, utiliza-se a contagem dos prazos da álea processual penal. Seja a prisão
civil ou administrativa, em sua natureza, utilizam-se os mesmos prazos de uma prisão
de feito criminal, de modo que, havendo prisão por ordem administrativa, numa
eventual denegação de ordem de Habeas Corpus, sendo atacado por via do recurso
extraordinário, não sendo admitido, caberá o agravo considerando o mesmo prazo
aplicado para qualquer outra situação envolvendo processo exclusivamente crimi-
nal. A natureza da ordem não altera o recurso e não altera os seus prazos, tornando
o feito de particular natureza criminal, independente da sua origem processual.
Dito isso, vamos adiante com o sistema recursal em Habeas Corpus, analisando
as vias cabíveis no juízo de primeiro grau e as seguintes questões:
a) se é possível impetrar outro Habeas Corpus contra decisão de primeira ins-
tância que denegar a ordem;
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