Reflexões sobre os ciclos de protagonismo dos órgãos de poder

AutorSérgio Leal
Ocupação do AutorProcurador Federal - Advocacia-Geral da União
Páginas125-141
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REFLEXÕES SOBRE OS
CICLOS DE PROTAGONISMO
DOS ÓRGÃOS DE PODER
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos trezentos e cinquenta anos as relações entre
os órgãos de poder jamais se apresentaram como equilibradas,
pois desde o início da Idade Moderna, Legislativo, Executivo
e Judiciário se alternam no posto de protagonistas no cenário
jurídico e político231.
Antes de iniciarmos a análise das possíveis causas determi-
nantes desse fenômeno de protagonismo dos órgãos de poder,
é necessário advertir que não podemos confundir a preeminên-
cia de um órgão supremo com mera superioridade hierárquica.
Por essa razão, procurei empregar um termo que pudesse
traduzir uma situação na qual, em um determinado momento
histórico, um órgão de poder se encontra em uma posição de
evidência no cenário jurídico-político, mas não está autorizado
a interferir na independência dos demais.
231 GUASTINI, Ric cardo. Estúdios de teoría constitucional . 4.ed. Ciudad de
Mexico, 2013, p.61.
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SÉRGIO LEAL
Assim, optei pelo emprego dos vocábulos protagonismo e
preeminência para indicar uma situação na qual, apesar de não
se encontrar em posição de supremacia hierárquica, um dado
órgão supremo desempenha atribuições que permitem que ele
se apresente em uma posição de maior evidência em um dado
momento histórico.
Antes de darmos início a nossa exposição, é necessário
ressaltar que o protagonismo dos órgãos de poder não s e mani-
festa da mesma forma, com a mesma intensidade, ou de modo
sincronizado nas diversas sociedades. Assim, são questionáveis
quaisquer armações no sentido de que em todas as sociedades
os ciclos de preeminência dos órgãos de poder tiveram início
com a prevalência do legislativo, passaram pela do Executivo e
se encerraram com a do Judiciário.
Este capítulo toma como premissa a constatação de que
os ciclos de preeminência dos órgãos de poder na Europa
Ocidental não ocorreram do mesmo modo observado nas
Américas. A partir desse antecedente analisaremos os fenô-
menos do protagonismo do Poder Legislativo na Inglaterra e
na França e da preeminência do Poder Executivo nos Estados
Unidos. Por m, trataremos brevemente da atual tendência à
preeminência do Poder Judiciário no Brasil.
2. DO PROTAGONISMO DO LEGISLATIVO NA
EUROPA OCIDENTAL
Antes de iniciarmos é necessário advertir os leitores que,
mesmo na Europa, o protagonismo do Poder Legislativo não se
revelou como uma tendência que se materializou em todos os
lugares, ao mesmo tempo ou com a mesma intensidade.
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