Renovada insegurança jurídica no Brasil - a especialidade das normas internacionais

AutorMonroe Fabrício Olsen
Ocupação do AutorEspecialista em Direito Tributário e Processual Tributário pela PUC-PR. Advogado
Páginas1391-1405
1391
ΡΕΝΟςΑ∆Α ΙΝΣΕΓΥΡΑΝ∩Α ϑΥΡ⊆∆ΙΧΑ
ΝΟ ΒΡΑΣΙΛ  Α ΕΣΠΕΧΙΑΛΙ∆Α∆Ε ∆ΑΣ
ΝΟΡΜΑΣ ΙΝΤΕΡΝΑΧΙΟΝΑΙΣ
Monroe Fabrício Olsen1
Depois de pelo menos 13 anos de insegurança jurídica,
arrecadação adicional de IRRF e dupla tributação sobre a
renda, o Poder Executivo Brasileiro, através da PGFN – Pro-
curadoria Geral da Fazenda Nacional, curvou-se à doutrina
especializada e ao entendimento externado pelo Poder Judi-
ciário Brasileiro através do STJ – Superior Tribunal de Justi-
ça em 2012 (REsp n. 1.161.467/RS), e apresentou, no final de
2013, novo juízo sobre a tributação das remessas relativas a
serviços sem transferência de tecnologia ao exterior.
Trata-se do Parecer PGFN 2.363/2013, o qual revogou
parecer anterior lastreado na absurda tese do ADE – Ato De-
claratório Executivo 01/2000, pelo qual o fisco federal defendia
a tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
– dos serviços sem transferência de tecnologia prestados por
1. Especialista em Direito Tributário e Processual Tributário pela PUC-PR.
Advogado.

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