Resposta do réu

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas165-166

Page 165

FGV - EXAME DE ORDEM UNIFICADO - 2010.3

55. Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimado o reconvindo para se manifestar, ele deverá

(a) apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina;

(b) aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal;

(c) peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção;

(d) requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.

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(a) Correto. O enunciado expressa o teor do art. 316 c/c art. 317, ambos do CPC: "Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias". - "Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção".

(b) Errado. A reconvenção deverá prosseguir, conforme visto no item anterior e também conforme determina o art. 317 do CPC acima transcrito.

(c) Errado. Com efeito, o reconvindo será mesmo intimado, na pessoa do seu procurador, para apresentar resposta à reconvenção, conforme prevê o art. 316 do CPC.

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(d) Errado. A reconvenção é compatível com o rito ordinário, previsto nos arts. 285 e seguintes do CPC. Fora isso, o rito ordinário não comporta pedido contraposto, que é, entretanto, admitido no rito sumário: "Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos...

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