Sanções administrativas

AutorSelma Carloto
Páginas160-165
160  Selma Carloto
Capítulo 7
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Esta é uma lei que exige compliance trabalhista, já que
pelo seu descumprimento e falta de adequação às normas,
principalmente no desrespeito aos direitos humanos e fun-
damentais no tratamento de dados pessoais, traz elevadas
sanções administrativas e que podem alcançar o valor de
50 milhões de reais por infração.
As sanções previstas na legislação brasileira de pro-
teção de dados são de caráter administrativo e não impe-
dem a aplicação de outras sanções de caráter civil, penal ou
mesmo administrativas. A autoridade nacional irá analisar
o caso concreto e tomará as medidas de acordo com o tipo
e gravidade da lesão aos dados pessoais e levará em conta
sempre as medidas que foram adotadas pelos agentes de
tratamento na tentativa de mitigar os efeitos dos incidentes
ocorridos, sendo importante a elaboração de um relatório
de impacto à proteção de dados pessoais.
As boas práticas e governança também integram os
critérios para dosimetria das sanções e a nossa legislação
de proteção de dados traz um capítulo para estas, o capí-
tulo VII que se dedica à segurança e boas práticas. O artigo
52 traz as sanções administrativas:
“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações
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sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

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