Súmulas do Ex-TFR, atual STJ em Matéria Trabalhista

AutorArmando Casimiro Costa Filho - Manoel Casimiro Costa - Melchíades Rodrigues Martins - Sonia Regina da Silva Claro
Páginas826-827
SúmulaS do ex-TFR — aTual SupeRioR TRibunal de JuSTiça STJ CLT LTr
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8 — DUPLA APOSENTADORIA — FERROVIÁRIO DA EFCB
Não constitui obstáculo à concessão da dupla aposentadoria de que trata a
Lei n. 2.752/1956, art. 1º e parágrafo único, em favor de ferroviário da Estrada
de Ferro Central do Brasil, o fato de deter a condição de extranumerário da
União Federal à data da autarquização da referida Estrada e nessa situação
ter sido posto à sua disposição, nele obtendo modificações e melhorias
funcionais (DJ 17.12.79).
29 — CERTIFICADOS DE QUITAÇÃO E REGULARIDADE — DÉBITO
PENDENTE
Os Certificados de Quitação e de Regularidade não podem ser negados,
enquanto pendente de decisão, na via administrativa, o débito levantado (DJ
29.1.80).
32 — EXECUÇÃO POR CARTA — CPC, ART. 747 C/C ART. 658
EMBARGOS DO DEVEDOR
Na execução por carta (CPC, art. 747 c/c art. 658), os embargos do devedor
serão decididos no Juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou
defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens (DJ 16.5.80).
33 — EXECUÇÃO POR CARTA — EMBARGOS DE TERCEIRO —
COMPETÊNCIA
O juízo deprecado, na execução por carta, é o competente para julgar os
embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo Juízo
deprecante (DJ 16.5.80).
34 — DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
O duplo grau de jurisdição (CPC, art. 475, II) é aplicável quando se trata
de sentença proferida contra a União, o Estado e o Município, só incidindo,
em relação às autarquias, quando estas forem sucumbentes na execução da
dívida ativa (CPC, art. 475, III) (DJ 16.5.80).
38 — CERTIFICADOS DE QUITAÇÃO E DE REGULARIDADE DE
SITUAÇÃO
Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser
negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206) (DJ
2.7.80) — V. Súmula n. 29.
44 — FALÊNCIA — EXECUÇÃO — BENS PENHORADOS
Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada
antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo
falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á
no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico (DJ 14.10.80).
73 — CERTIFICADO DE QUITAÇÃO OU DE REGULARIDADE DE
SITUAÇÃO — MUNICÍPIOS
Não cabe exigir dos Municípios o Certificado de Quitação ou de Regularidade
de Situação (DJ 19.3.81).
82 — PIS — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações pertinentes
ao cadastramento no PIS ou indenização compensatória pela falta deste,
desde que não envolvam relações de trabalho dos servidores da União, suas
autarquias e empresas públicas (DJ 20.5.81).
85 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA, POR
SERVIÇOS PRESTADOS PELO TRABALHADOR AUTÔNOMO
A contribuição previdenciária da empresa, por serviços prestados pelo
trabalhador autônomo, passou a ser devida a partir da vigência do Decreto-lei
n. 959, de 13.10.69 (DJ 12.8.81).
87 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL — COBRANÇA
DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento da ação de
cobrança de contribuições sindicais (DJ 12.8.81).
88 — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO — RECLAMAÇÃO
AJUIZADA CONTRA A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. POR
SERVIDOR CEDIDO PELA UNIÃO FEDERAL
Compete à Justiça do Trabalho o processo e julgamento de reclamação
ajuizada contra a Rede Ferroviária Federal S.A. por servidor cedido pela União
Federal (DJ 27.8.81).
89 COMPETÊNCIA DE JCJ — CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA POR
JUIZ FEDERAL, EM MATÉRIA TRABALHISTA
Compete à Junta de Conciliação e Julgamento, sediada em Comarca
do interior, cumprir carta precatória expedida por Juiz Federal, em matéria
trabalhista (DJ 27.8.81).
90 SERVIDOR ESTATUTÁRIO QUE OPTOU PELO REGIME CELETISTA
— GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Ao servidor estatutário que optou pelo regime celetista, na forma da Lei
n. 6.184, de 1974, é assegurado o direito à gratificação adicional por tempo
de serviço correspondente aos períodos anteriores à opção (cancelada — DJ
20, 21 e 24.3.86).
105 — PRAZOS — FÉRIAS FORENSES — APLICAÇÃO DA REGRA
DO ART. 179 DO CPC
Aos prazos em curso no período compreendido entre 20 de dezembro e
6 de janeiro, na Justiça Federal, aplica-se a regra do art. 179 do Código de
Processo Civil (DJ 3.3.82).
114 — CAUSAS ENTRE SINDICATOS E SEUS ASSOCIADOS —
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas entre os
sindicatos e seus associados (DJ 6.5.82).
115 — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL — PROCESSO E
JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização
do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho, ou
direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (DJ 11.6.82).
150 — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LITÍGIOS ENTRE
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E
SEUS SERVIDORES
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios entre a Admi-
nistração Direta ou Indireta do Distrito Federal e os seus servidores, regidos
pela legislação trabalhista (DJ 27.2.84).
156 — SINDICATOS — ORGANIZAÇÃO EM FEDERAÇÕES
Sindicatos representativos de atividades econômicas ou profissionais
idênticas, ou categoria econômica específica, podem organizar-se em
federações (DJ 8.6.84).
169 — COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO NAS COMARCAS EM
QUE NÃO FOI CRIADA JCJ
Na comarca em que não foi criada Junta de Conciliação e Julgamento,
é competente o Juiz de Direito para processar e julgar litígios de natureza
trabalhista (DJ 21, 22 e 23.11.84).
180 — FERROVIÁRIOS — COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DA
APOSENTADORIA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Compete à Justiça Federal processar e julgar pedidos de complementação
de proventos da aposentadoria dos ferroviários cedidos à Rede Ferroviária
Federal S/A. Imprópria a reclamação trabalhista para a espécie (DJ 11.10.85).
184 SOCIEDADE POR QUOTAS — SÓCIO-GERENTE — EMBARGOS
DE TERCEIRO
Em execução movida contra sociedade por quotas, o sócio-gerente, citado
em nome próprio, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro,
visando livrar da constrição judicial seus bens particulares (DJ 7, 8 e 9.10.85).
195 — MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança não é o meio processual idôneo para dirimir
litígios trabalhistas (DJ 2, 3 e 4.12.85).
196 — EMBARGOS — EXECUÇÃO TRABALHISTA
Cabem embargos e não agravo de petição, da sentença de liquidação no
processo de execução trabalhista (DJ 2, 3 e 4.12.85).
200 — JULGAR CRIME DE FALSIFICAÇÃO OU USO DE DOCUMENTO
FALSO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO — COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falsificação ou de
uso de documento falso perante a Justiça do Trabalho (DJ 2, 3 e 4.12.85 e
retificada DJ 13, 16 e 17.12.85).
SÚMULAS DO EX-TFR, ATUAL STJ
EM MATÉRIA TRABALHISTA

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