A transformação social como função das faculdades de direito

AutorHeloisa Helena Barboza
Ocupação do AutorDoutora em Direito pela UERJ e Doutora em Ciências pela ENSP/FIOCRUZ. Diretora da Faculdade de Direito da UERJ. Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.
Páginas11-20
A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL COMO FUNÇÃO
DAS FACULDADES DE DIREITO
Heloisa Helena Barboza
Doutora em Direito pela UERJ e Doutora em Ciências pela ENSP/FIOCRUZ. Diretora
da Faculdade de Direito da UERJ. Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procuradora de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.
Sumário: 1. Introdução – 2. Notas sobre o ensino jurídico no Brasil – 3. Funções das faculdades de direito
e transformação social – 4. Desaos postos ao ensino jurídico – 5. Considerações nais
1. INTRODUÇÃO
O ensino jurídico no Brasil, de há muito, compete às Faculdades de Direito, sob
regulamentação governamental. Em princípio, devem essas instituições atender os
objetivos previstos pelas autoridades encarregadas de sua disciplina. Tais objetivos, em
razão de sua origem, são fortemente inuenciados e acabam por reetir o viés político e
cultural da época de sua concepção, sofrendo em consequência alterações importantes
ao longo dos anos. Embora para o senso comum caiba às Faculdades de Direito formar
advogados, impõe-se destacar que a elas compete a formação original dos atores do
cenário jurídico nacional, dentre os quais vale lembrar, os membros da Magistratura,
do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias dos Estados, os
ocupantes de diversos cargos da administração pública, os professores e pesquisadores
da área jurídica, e não raro representantes políticos. Considerado o indiscutível poder
de interferência desses atores na vida das pessoas e em todas as situações sociais, consta-
ta-se que as Faculdades de Direito participam e promovem ativamente a transformação
social, em particular quando se tornaram constantes e crescentes a juridicização e a
judicialização de diferentes questões sociais.
A tarefa de ensinar o Direito é cada vez mais complexa em um mundo globalizado e
num país marcado pela pluralidade e diversidade socioeconômicas. Acresçam-se a estas
características o estonteante crescimento e implantação voraz dos avanços tecnológicos
e biotecnocientícos, que se propõem a melhorar a qualidade de vida das pessoas, mas
acabam por aprofundar o abismo entre as camadas sociais, que beira o sistema de castas.
Não há exagero na última armativa, quando se considera: i. o número de pessoas que
vivem em situação de extrema pobreza no Brasil,1 cujos totais foram agravados pela
1. De acordo com o art. 20, do Decreto 10.852, de 08.11.2021, o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida
Provisória 1.061/2021, atenderá às famílias em situação de I – extrema pobreza, caracterizada pela renda
familiar mensalper capitano valor de até R$ 100,00 (cem reais), denominada “linha de extrema pobreza”;
e II – pobreza, caracterizada pela renda familiar mensalper capitano valor entre R$ 100,01 (cem reais e um
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