O uso do compliance na educação ambiental laboral para a prevenção de acidentes de trabalho e adoecimento dos trabalhadores

AutorJuliane Caravieri Martins e Zélia Maria Cardoso Montal
Ocupação do AutorProfessora Adjunta da Faculdade de Direito (graduação e mestrado) da Universidade Federal de Uberlândia/Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Páginas370-381
1Juliane Caravieri Martins2
Zélia Maria Cardoso Montal3
1. O presente artigo é fruto de ideias desenvolvidas no Grupo de Pesquisa Reforma Trabalhista e os Retrocessos no Mundo do Trabalho:
Perspectivas para a América Latina vinculado à Universidade Federal de Uberlândia e cadastrado no diretório dos grupos de pesquisa
do Brasil – CNPq. Disponível em: .
2. Professora Adjunta da Faculdade de Direito (graduação e mestrado) da Universidade Federal de Uberlândia, Doutora em Direito
Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Univer-
sidade de São Paulo, Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito do
Trabalho pela Universidade Braz Cubas e Especialista em Economia Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina. ORCID:
. E-mail: jcaravieri@ufu.br.
3. Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestra em Direito das Relações
Sociais pela PUC/SP, Especialista em Direito Civil Constitucional e Direito Constitucional, com capacitação docente, pela Escola Supe-
rior de Direito Constitucional (ESDC), Especialista em Direito Processual Civil, Membro do Ministério Público do Trabalho, Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e professora universitária na COGEAE-PUC/SP. E-mail: profazmontal@gmail.
com.
4. PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E PAZ”. Compêndio da doutrina social da Igreja, tradução da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB). 3. ed. São Paulo: Paulinas, 2006. p. 196, grifo do autor.
“O fluxo e o refluxo da vida não param.
Mas as regras vitais permanecem as mesmas,
na sua eterna e misteriosa essência”
Olavo Bilac
1. INTRODUÇÃO
Os programas de Compliance surgiram nos Estados Uni-
dos no início do século XX, sendo aperfeiçoados nas últimas
décadas, no intuito de monitorar e gerir os riscos empresa-
riais a fim de incentivar ações preventivas e práticas de boa
governança corporativa, reduzindo os riscos ineren tes aos
negócios, proporcionando, consequentemente, o aumento
da lucratividade empresarial. No Brasil, os programas de
Compliance ganham impulso com a Lei n. 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção Empresarial), entretanto, destacam-se tam-
bém a Lei n. 9.613/1998 sobre lavagem de capitais, a Lei
n. 8.429/1992 sobre improbidade administrativa, a Lei n.
8.666/1993 sobre licitações, o Código Penal etc.
Nesse contexto, surgiu o Compliance trabalhista, de
cunho preventivo, adaptado ao ambiente empresarial-labo-
ral, que objetiva a implantação de códigos de ética nas orga-
nizações e nas relações empregatícias a partir da análise dos
contratos de trabalho, da mobilização de empregados e dire-
tores no intuito de minimizar as ações judiciais trabalhistas
e as penalidades impostas pelo Estado às empresas pelos
descumprimentos da legislação laboral e previdenciária.
Contudo, o programa de Compliance trabalhista não de-
ve objetivar apenas a redução dos riscos e da responsabili-
dade empresarial, beneficiando exclusivamente os sócios e
os gestores da empresa, pois o risco é inerente à atividade
econômica do empregador (art. 2º, caput, CLT). Os traba-
lhadores também devem ser beneficiados, pois o contrato
de trabalho é bilateral, impondo direitos e obrigações para
ambas as partes. A organização empresarial não pode ape-
nas almejar fins econômicos, pois4:
[...] Além de tal função tipicamente econômica,
a empresa cumpre também uma função social, criando
oportunidades de encontro, de colaboração, de valoriza-
ção das capacidades das pessoas envolvidas. Na empresa,
O uso do compliance na educação
ambiental laboral para a prevenção
de acidentes de trabalho e
adoecimento dos trabalhadores
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