Vigência

AutorCláudio Brandão
Ocupação do AutorMinistro do Tribunal Superior do Trabalho. Mestre em Direito (UFBA)
Páginas187-187

Page 187

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

O período de vacatio legis foi fixado em sessenta dias, contados da sua publicação oficial, ocorrida no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2014. Portanto, em 22 de setembro as mudanças passaram a vigorar, tendo em vista haver coincidido o termo final com o final de semana.

As particularidades em torno dos...

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