2435 1988 lei
- Decisão da Presidência nº 2589 de STF. Supremo Tribunal Federal, 31 de Octubre de 2018
- Decisão monocrática Nº 2463 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 26-04-2023
- Decisão monocrática Nº 342 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 26-04-2023
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Acórdão Nº 5683 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 22-04-2022
DIREITO CONSITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO. ATOS INTERNA CORPORIS. SENTIDO E ALCANCE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE LIMITAM OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 167, III e X, DA CF). 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário interferir na tramitação de projetos de lei, quando estejam em questão
- Referências
- Decisões Monocráticas nº 2484 de STF. Supremo Tribunal Federal, 22 de Junio de 2018
- Decisão da Presidência nº 2484 de STF. Supremo Tribunal Federal, 22 de Junio de 2018
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Acórdão Nº 2297 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 03-03-2021
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. CREDITAMENTO. COMPREENSÃO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 343 DO STF. 1. Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0130600-66.2007.5.06.0004 (01306-2007-004-06-00-0)), 30-11-2017
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. A parte dispositiva do acórdão prolatado na ação rescisória, que é o que faz coisa julgada (art. 469 do CPC/73 e art. 504 do CPC/15), não fez menção a percentuais de reajuste, tampouco ao período de pagamento das diferenças de suplementação, mas apenas à exclusão das “diferenças de...
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-11915/1996-000-09.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 6 de Junio de 2001
RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (OJ nº 130). REAJUSTES SALARIAIS. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL (OJ nº 100). URPs DE ABRIL E MAIO/88. DIREITO ADQUIRIDO. Não cabe Recurso de Revista quando a decisão do Regional for proferida em consonância com um dos itens da Orientação jurisprudencial da SDI desta Corte (Óbice do Enunciado nº 333/TST e do artigo 896,
- Decisão monocrática Nº 29929 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 18-08-2023
- Decisão monocrática Nº 754 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 14-02-2022
- Decisão da Presidência nº 33170 de STF. Supremo Tribunal Federal, 20 de Junio de 2016
- Decisão monocrática Nº 1368369 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 18-03-2022
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Acórdão de TJRJ - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, Processo nº 0080984-02.2019.8.19.0001 (Cível), 03-03-2021
APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano material. Pretensão, na condição de anistiado, de ser reintegrado nas fileiras da corporação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, além do pagamento das verbas pretéritas e da concessão de proventos. Sentença de improcedência, reconhecendo a prescrição da pretensão. Insurgência do...
- Decisão da Presidência nº 2483 de STF. Supremo Tribunal Federal, 28 de Noviembre de 2017
- Decisão monocrática Nº 1815 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 03-11-2022
- Decisão da Presidência nº 35582 de STF. Supremo Tribunal Federal, 21 de Marzo de 2018
- Decisões Monocráticas nº 35582 de STF. Supremo Tribunal Federal, 21 de Marzo de 2018
- Decisão da Presidência nº 1815 de STF. Supremo Tribunal Federal, 4 de Junio de 2020
- Decisões Monocráticas nº 1815 de STF. Supremo Tribunal Federal, 4 de Junio de 2020
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Acórdão Nº 2311 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 16-09-2020
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA A LEI – VERBETE Nº 343 DA SÚMULA DO SUPREMO. O verbete nº 343 da Súmula do Supremo deve ser observado em situação jurídica na qual, inexistente controle concentrado de constitucionalidade, o Tribunal tenha sinalizado óptica coincidente com a revelada na decisão rescindenda.
- Decisão da Presidência nº 2427 de STF. Supremo Tribunal Federal, 30 de Mayo de 2016
- Decisão da Presidência nº 2525 de STF. Supremo Tribunal Federal, 14 de Diciembre de 2016
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-2435-53.2010.5.02.0021 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 15 de Mayo de 2013
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. De acordo com a Súmula n.º 203 do TST, -a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais-. Recurso de Revista conhecido e provido.