dou 14 mai 08

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  • Acórdão nº 0021736-45.2010.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 30 de Abril de 2013

    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
  • Acórdão nº 0021736-45.2010.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 30 de Abril de 2013

    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
  • Acórdão nº 0021736-45.2010.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 30 de Abril de 2013

    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

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    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

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    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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    1 - A preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário é mera tentativa de tumultuar o processo, pois a complementação da União (ou seu ajuste) a Município para que ele invista, ao menos, o valor mínimo anual por aluno nacionalmente estabelecido em educação é relação jurídica restrita a esses dois entes federativos e não repercute na esfera jurídica das outras municipalidades ou do...

    ... nº 71, de 21/01/2003, com membros designados pela Portaria nº 212, de 14 FEV 2003, que concluiu: ... “ Verifica-se que entre 1998 e 2002, o valor ...
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