legitimado ativo
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...
-
Acórdão nº 0037821-38.2012.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Octubre de 2013
1. Legitimado ativo para a propositura da ação de improbidade administrativa é o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada, entendida essa aquela enumerada no art. 1º e parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, aquela diretamente atingida pelos atos tidos como ímprobos.2. A legitimidade ativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, para o ajuizamento de ação...