lei 11490
- Decisão Monocrática nº 5062127-91.2011.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 3 de Junio de 2013
- Decisão da Presidência nº 656873 de STF. Supremo Tribunal Federal, 27 de Marzo de 2012
- Decisões Monocráticas nº 656873 de STF. Supremo Tribunal Federal, 27 de Marzo de 2012
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Acórdão nº 50541835420228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 23-06-2022
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA. PAD HOMOLOGADO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. FALTA GRAVE. Caso dos autos, em que o agravante/apenado estava cumprindo pena em regime semiaberto - prisão domiciliar, quando em 12/10/2021 descumpriu as condições impostas quando da...
... O termo de ocorrência, corroborado pelos registros fotográficos da ocorrência n.º 11490/2021 do Sistema Infopen, juntado à seq. 95.2, demonstra que o apenado violou o corpo do dispositivo de monitoração eletrônica, o que foi ... - Decisão Monocrática nº 5003698-63.2013.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 28 de Mayo de 2013
- Decisão Monocrática nº 5050205-19.2012.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 10 de Abril de 2013
- Decisão Monocrática nº 5050384-50.2012.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 11 de Junio de 2013
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08003469420164058401), 31-03-2022
PROCESSO Nº: 0800346-94.2016.4.05.8401 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL ADVOGADO: Michell Franklin De Souza Figueredo APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08030301920214058400), 26-05-2022
PROCESSO Nº: 0803030-19.2021.4.05.8400 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: THIAGO PARDO SEVERIANO ADVOGADO: GIULLIANNA FLORES SEVERE E OUTRO EMBARGANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR JUIZ PROLATOR DA...
- Decisões Monocráticas nº 806995 de STF. Supremo Tribunal Federal, 28 de Abril de 2014
- Decisão da Presidência nº 806995 de STF. Supremo Tribunal Federal, 28 de Abril de 2014
- Decisão Monocrática nº 5050157-60.2012.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 23 de Agosto de 2013
- Decisão Monocrática nº 5056344-84.2012.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 10 de Julio de 2013
- Decisão Monocrática nº 5009539-52.2012.404.7204 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 5 de Junio de 2013
- Decisão Monocrática nº 5008660-94.2011.404.7102 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 8 de Julio de 2013
- Decisão Monocrática nº 5004722-64.2011.404.7208 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 9 de Abril de 2013
- Decisão Monocrática nº 2011/0158339-8 de T4 - QUARTA TURMA
- Decisão Monocrática nº 5020871-94.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Seção, 12 de Diciembre de 2012
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08033466020154058200), 06-10-2020
PROCESSO Nº: 0803346-60.2015.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: RAYANI CARDOSO LEAO e outros ADVOGADO: Ivana Ludmilla Villar Maia e outros CURADOR: MARIA ENILDE PONTES CRUZ APELADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Bruno Teixeira De Paiva EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08027779320144058200), 06-04-2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº: 0802777-93.2014.4.05.8200 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA APELANTE: DIRCE MOREIRA PINTO ADVOGADO: Karina Palova Villar Maia ADVOGADO: Ivana Ludmilla Villar Maia APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos EMBARGANTE: DIRCE MOREIRA PINTO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ...
- Acórdão nº REsp 1343128 / SC de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
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Acordao Nº 91816 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 08-02-2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA EM ÂMBITO INADEQUADO. 1) Admite-se embargos de declaração para correção de erro material. 2) A inexistência de contradição ou omissão a ser sanada, inviabiliza o provimento dos embargos de declaração para rediscutir o julgado. 3) Embargos de...
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Acordao Nº 91816 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 08-02-2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA EM ÂMBITO INADEQUADO. 1) Admite-se embargos de declaração para correção de erro material. 2) A inexistência de contradição ou omissão a ser sanada, inviabiliza o provimento dos embargos de declaração para rediscutir o julgado. 3) Embargos de...
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Acordao Nº 91816 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 08-02-2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA EM ÂMBITO INADEQUADO. 1) Admite-se embargos de declaração para correção de erro material. 2) A inexistência de contradição ou omissão a ser sanada, inviabiliza o provimento dos embargos de declaração para rediscutir o julgado. 3) Embargos de...
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Acordao Nº 91816 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 08-02-2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA EM ÂMBITO INADEQUADO. 1) Admite-se embargos de declaração para correção de erro material. 2) A inexistência de contradição ou omissão a ser sanada, inviabiliza o provimento dos embargos de declaração para rediscutir o julgado. 3) Embargos de...