o é advertencia verbal
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Acordão nº (RO)0048100-91.2008.5.06.0008 (00481.2008.008.06.00.7) de 3º Turma, 2 de Junio de 2010
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 3.º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Não havia habitualidade, nem, muito menos, pessoalidade e subordinação na prestação dos serviços. Isto porque, se a reclamante não pudesse ir trabalhar não sofria qualquer punição, nem mesmo advertência verbal, sendo chamada uma outra pessoa para realizar as mesmas tarefas em seu lugar. Mais do que isso, a...
... ir trabalhar não sofria qualquer punição, nem mesmo advertência verbal, sendo chamada uma outra pessoa para realizar as mesmas tarefas em seu ... -
Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0004449-60.2021.8.19.0066 (Criminal), 01-08-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0004449-60.2021.8.19.0066 Recorrente: Matheus da Silva Matos Recorrido: Ministério Público Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação interposta por Matheus da Silva Matos (fls. 298/321),...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0073098-83.2018.8.19.0001 (Criminal), 04-10-2019
PROCESSO Nº 0073098-83.2018.8.19.0001 RECORRENTE: Luã Rodrigues Ferreira da Silva RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA 11.343/06. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA LESIVIDADE, DA INSIGNIFICÂNCIA, DA INVIOLABILIDADE À VIDA PRIVADA
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0008374-36.2019.8.19.0001 (Criminal), 30-10-2019
PROCESSO Nº 0008374-36.2019.8.19.0001 RECORRENTE: Jessica Emília Silva Osório RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA 11.343/06. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA LESIVIDADE, DA INSIGNIFICÂNCIA, DA INVIOLABILIDADE À VIDA PRIVADA E À
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0327162-59.2018.8.19.0001 (Criminal), 30-10-2019
PROCESSO Nº 0327162-59.2018.8.19.0001 RECORRENTE: Alessandro de Souza Ramos RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA 11.343/06. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA LESIVIDADE, DA INSIGNIFICÂNCIA, DA INVIOLABILIDADE À VIDA PRIVADA E À...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0242422-71.2018.8.19.0001 (Criminal), 27-02-2020
PROCESSO Nº 0242422-71.2018.8.19.0001 RECORRENTE: Igor Silva Marchiori Goulart RECORRIDO: Ministério Público APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA 11.343/06. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA LESIVIDADE, DA INSIGNIFICÂNCIA, DA INVIOLABILIDADE À VIDA PRIVADA E À INTIMIDADE. PRELIMINAR...
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Direito à Liberdade e Poder Diretivo do Empregador
... três espécies de punição: advertência (que pode ser verbal ou escrita), suspensão e despedida por justa causa. Pode ser exercido de ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0031324-57.2020.8.19.0210 (Criminal), 23-09-2021
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0031324-57.2020.8.19.0210 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelados: 1. THIAGO DOS SANTOS MARTINS. 2. KLEITON VEIGA DE SOUZA COSTA. Relatora: Juíza de Direito ALINE ABREU PESSANHA Apelação Criminal. Porte de drogas para consumo pessoal. Art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Decisão do juiz a quo declarando a norma penal...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0001063-91.2022.8.19.0064 (Fazendária), 25-10-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Apelação nº 0001063-91.2022.8.19.0064 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO Apelados: EMERSON DE SOUZA SILVA, ANTÔNIO MARCOS DOS REIS CÂNDIDO, DOUGLAS EDUARDO TITO DE ANDRADE e JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES Art. 28 da lei nº 11.343/2006 R E L A T Ó R I O
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0037686-75.2020.8.19.0210 (Criminal), 23-09-2021
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0037686-75.2020.8.19.0210 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelados: 1. MARIO HENRIQUE DE SOUZA HORACIO FIGUEIRA. 2. YURI PABLO SILVA DOS SANTOS. 3. PABLO MATHEUS DE SOUZA DO NASCIMENTO. Relatora: Juíza de Direito ALINE ABREU PESSANHA Apelação Criminal. Porte de drogas para consumo pessoal. Art. 2
- Acórdãos nº 0005129-95.2011.8.26.0229 de 4ª Câmara de Direito Público, 19 de Octubre de 2015
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000195-97.2021.8.19.0210 (Criminal), 23-06-2021
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000195-97.2021.8.19.0210 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelado: JORGE LUIZ MOTHE DE BARROS Relatora: Juíza de Direito ALINE ABREU PESSANHA Apelação Criminal. Porte de drogas para consumo pessoal. Art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Decisão do juiz a quo declarando a norma penal inconstitucional. Arquivamento do procedimento criminal
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0018983-62.2021.8.19.0210 (Criminal), 22-11-2021
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0018983-62.2021.8.19.0210 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelado: RICARDO LOPES BEZERRA. Relatora: Juíza de Direito ALINE ABREU PESSANHA Apelação Criminal. Porte de drogas para consumo pessoal. Art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Decisão do juiz a quo declarando a norma penal inconstitucional. Arquivamento do procedimento criminal por
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0014974-57.2021.8.19.0210 (Criminal), 31-05-2022
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 014974-57.2021.8.19.0210 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Apelado: VINICIUS EDUARDO TRIGUEIRO GAIPO e outro. Relatora: Juíza de Direito ALINE ABREU PESSANHA Apelação Criminal. Porte de drogas para consumo pessoal. Art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Decisão do juiz a quo declarando a norma penal inconstitucional. Arquivamento do...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0037518-73.2020.8.19.0210 (Criminal), 26-07-2021
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0037518-73.2020.8.19.0210 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelado: DAVID MATHEUS PEREIRA DA SILVA Relatora: Juíza de Direito ALINE ABREU PESSANHA Apelação Criminal. Porte de drogas para consumo pessoal. Art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Decisão do juiz a quo declarando a norma penal inconstitucional. Arquivamento do procedimento...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0006946-19.2022.8.19.0064 (Fazendária), 25-10-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Apelação nº 0006946-19.2022.8.19.0064 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado: VITOR RAMOS CARREIRA DA SILVA Art. 28 da lei nº 11.343/2006 R E L A T Ó R I O Cuida-se de recurso apresentado pelo Ministério Público, em face de decisão...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0037577-61.2020.8.19.0210 (Criminal), 26-07-2021
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0037577-61.2020.8.19.0210 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelado: FERNANDO PEREIRA DA SILVA Relatora: Juíza de Direito ALINE ABREU PESSANHA Apelação Criminal. Porte de drogas para consumo pessoal. Art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Decisão do juiz a quo declarando a norma penal inconstitucional. Arquivamento do procedimento criminal...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0001874-63.2021.8.19.0039 (Fazendária), 25-10-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Apelação nº 0001874-63.2021.8.19.0039 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado: EVANDRO MENDES DE CARVALHO Art. 28 da lei nº 11.343/2006 R E L A T Ó R I O Cuida-se de recurso de apelação, apresentado pelo Ministério...
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Portaria, PORTARIA Nº 65/2023 - DG/IGP/SSP A Diretora-Geral do Instituto Geral de Perícias, no uso de suas
... dia, convertida em multa por necessidade do serviço e advertência verbal ... Port.: 70/2021 - DG/IGP/SSP-Proc.: 000016-12.05/21-6- Objeto: Apurar ...
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Portaria, Assunto: Portaria Expediente: 23/1900-0047001-2 Portaria nº 476/2023 A Secretária de Estado da Edu
... repreensão para que seja aplicada a advertência verbal e reservada aos servidores André Balthazar dos Santos (Id ...
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Portaria, Assunto: Portaria Expediente: 23/1900-0033114-4 Portaria nº 526/2023 A Secretária de Estado da Edu
... ção de sindicância punitiva e a aplicação de advertência verbal, conforme decisão de fl. 198 do ... expediente nº 23/1900-0033114-4 ...
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Portaria, Assunto: Portaria Expediente: 22/1900-0026726-2 Portaria nº 11/2024 A Secretária de Estado da Educ
... a pena de repreensão pela advertência verbal, sem registro nos assentos funcionais ... RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 1a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0227054-51.2020.8.19.0001 (Fazendária), 28-03-2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação n.º 0227054-51.2020.8.19.0001 Recorrente: Wesley Francisco da Silva Recorrido: Ministério Público Relator: Dr. Paulo Roberto Sampaio Jangutta R E L A T Ó R I O Cuida-se de Apelação interposta por Wesley Francisco da Silva (fls. 319/348
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Portaria, PORTARIA Nº 120/2021 - DG/IGP/SSP A Diretora-Geral do Instituto Geral de Perícias, no uso de suas
... Deciso: Aplicao de pena de advertncia verbal. Port.: 05/2020- DG/IGP/SSP - Proc.: 000001-12.05/20-2 - Objeto: Apurar a ...
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Decisão monocrática nº 2016.00986342-19 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, 06-04-2016
... de advertência verbal; ... 60 (sessenta) dias quando tratar-se de sanção de ... repreensão; ...