Controle Empresarial Externo - A Intervenção sobre a Política Financeira como Critério de Responsabilização do Controlador
- Editora:
- Editora Processo
- Data de publicação:
- 2020-06-04
- Autores:
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Angelo Prata de Carvalho
(Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília - Professor voluntário de Direito Civil e Comercial na Universidade de Brasília - Vice-líder do Grupo de Pesquisa Constituição, Empresa e Mercado (GECEM/UnB) - Advogado) - ISBN:
- 978-85-93741-77-7
Descrição:
Muitas vezes ignorado ou até rechaçado pela doutrina brasileira e com escassas referências no direito positivo, o controle empresarial externo consiste no exercício do poder de controle por entidade estranha à comunhão societária, comumente pela via de direitos oriundos de valores mobiliários específicos, de contratos celebrados com a controlada ou de outras situações de fato relevantes. Assim, se os motivos que permeiam o controle societário já são quase imperscrutáveis, a exigir sofisticada interpretação dos deveres e responsabilidades previstos pela legislação para que se enderece adequadamente a violação de normas de conduta pelos gestores das sociedades, com maior razão o direito brasileiro é lacunoso no que diz respeito ao controle empresarial externo. Dessa maneira, o presente trabalho tem como objetivo central, a partir da análise dos pressupostos do exercício do poder econômico por agentes privados no capitalismo financeiro, estruturar proposta de critério de identificação do controle empresarial externo que faça jus aos elementos econômicos e sociais que dizem respeito ao poder de dominação de fato que se implementa em determinadas relações.
Índice
- Agradecimentos
- Prefácio
- Introdução
- Poder e responsabilidade: premissas estruturais a respeito do controle empresarial
- A sociologia do poder como ferramenta para a análise da organização da atividade econômica
- O controle empresarial externo como mecanismo de organização empresarial
- A definição da política financeira como critério de identificação do controle externo e a responsabilização do controlador
- Considerações finais
- Referências