11603 2007
- Conselho Nacional de Trânsito
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000407-46.2020.5.07.0014), 2020-10-06
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001359-80.2010.5.07.0012), 2012-05-08
- Acordão nº 0006884-92.2012.5.04.0000 (MS) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 9 de Noviembre de 2012
- Acórdão Nº 0020336-04.2014.5.04.0000 (MSCIV) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Seção de Dissídios Individuais, 20-05-2014
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0080422-83.2016.5.07.0000), 2016-10-26
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000118-16.2020.5.07.0014), 2020-10-22
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001262-59.2019.5.07.0014), 2020-07-23
- Acórdão Nº 0020332-83.2021.5.04.0561 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 3ª Turma, 31-08-2021
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001260-26.2018.5.07.0014), 2019-10-16
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000647-69.2019.5.07.0014), 2019-09-06
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001282-50.2019.5.07.0014), 2020-03-04
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Turma (Processo Nº 0000014-44.2013.5.07.0022), 2013-07-01
- Acórdão Nº 0020617-33.2018.5.04.0771 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 5ª Turma, 02-06-2020
- Acordão nº 0000615-85.2011.5.04.0351 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 5 de Julio de 2012
- Acordão nº 0000628-81.2011.5.04.0352 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 5 de Julio de 2012
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0001742-56.2014.5.07.0032), 2016-12-12
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0001770-90.2014.5.07.0010), 2017-02-17
- Acordão nº 0128100-43.2009.5.04.0382 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 7 de Julio de 2011
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-998-44.2011.5.14.0041 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 26 de Junio de 2013
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Tribunal Pleno (Processo Nº 0002310-06.2011.5.06.0000), 19-03-2012
EMENTA: DA LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRADO PERANTE O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CARUARU. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. Concede-se medida liminar quando o direito do interessado se mostre ao menos razoável e a demora da prestação jurisdicional possa lhe provocar graves prejuízos, com o perecimento do direito. No caso, o juízo...
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ARR - 1221-44.2015.5.09.0025) 23-05-2018