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- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0001744-08.2017.5.07.0004), 2018-12-19
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo Ag-AIRR - 12536-11.2017.5.15.0097)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTORNO DE COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O TRT manteve a decisão que deferiu o pagamento das comissões referentes a vendas não faturadas ou canceladas, consignando que "concluída venda, não são autorizados estornos de comissões pelo cancelamento da venda ou pela inadimplência do comprador, ainda que...
- Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ED-ARR - 21638-44.2015.5.04.0029) 14-03-2018
- Sentença nº 1001260-47.2022.5.02.0292 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 24-04-2023
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Acórdão Nº 0020836-49.2019.5.04.0015 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 5ª Turma, 22-09-2021
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Constatadas as omissões apontadas no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, conferindo efeito modificativo ao julgado
- Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0000298-90.2019.5.07.0006), 2020-02-12
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001978-19.2016.5.06.0144), 18-07-2019
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO REFORMADORA. Os embargos de declaração representam o instrumento processual erigido pelo ordenamento jurídico para afastar eventuais omissões, obscuridades ou contradições que possam eclodir de decisão judicial, na forma do que dispõem o artigo 897-A da CLT e o artigo 1.022, do NCPC. Seu manejo é autorizado, ainda, quando constatado evidente equívoco no exame dos
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001280-90.2013.5.06.0023), 22-02-2017
RECURSO ORDINÁRIO. DOBRAS DE FÉRIAS. DEVIDAS. Estabelecem os artigos 134, § 1º e 143 da CLT, respectivamente, que “somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos” e “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001978-19.2016.5.06.0144), 25-06-2019
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Quando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende a apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador, por imperativo legal (§2º do artigo 74 c/c artigo 2º, ambos da CLT). É de se ressaltar, inclusive, que, a teor do artigo 443, II, do NCPC c/c artigo 769, da CLT, o juiz está autorizado a indeferir a inquirição...
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 1ª Turma (Processo Nº 0001154-70.2018.5.07.0012), 2019-05-22
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 2ª Turma (Processo Nº 0000655-86.2018.5.07.0012), 2020-07-29
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001807-28.2017.5.06.0144), 19-06-2019
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Pela norma do artigo 897-A da CLT, para que os embargos declaratórios sejam acolhidos, deve estar presente omissão, contradição ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Uma vez constatada omissão no exame de tópicos recursais, sem a devida manifestação dessa Corte, fica sanado o...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001326-63.2014.5.06.0017), 03-05-2017
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. LABOR EXTERNO. HORAS EXTRAS- O regime de exceção invocado se aplica tão somente às hipóteses em que é inviável a fixação e fiscalização do horário de trabalho. Entendimento contrário significaria desobrigar do pagamento de horas extras aquele empregador que simplesmente descumprisse a determinação consubstanciada no art. 74, §§ 2º e 3º do mesmo diploma legal, o que...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001519-04.2015.5.06.0192), 01-10-2019
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPREGADO VENDEDOR. CANCELAMENTO DE VENDAS. NÃO PAGAMENTO DAS COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. I. A jurisprudência pátria, interpretando o art. 466 da CLT, firmou o entendimento de que o "fim da transação", para fins de exigibilidade das comissões, ocorre com o fechamento do negócio pelo vendedor. II. Nessa toada, o cancelamento de vendas insere-se no âmbito do risco...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000886-39.2015.5.06.0015), 07-08-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Ainda que a depreciação do bem seja um fato notório, este desgaste ocorre em qualquer veículo, seja usado, ou não, para fins profissionais. Cabe, então, ao empregado demonstrar a desvalorização causada, especificamente, pelo uso no desempenho de suas atividades laborais, nos termos dos arts. 818 da CLT
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000428-04.2015.5.06.0312), 21-06-2017
ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da empresa e, dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para deferir-lhe indenização no valor dos lanches, adicional de 70% para cálculo das horas extras, reajustes salariais e repercussões, diferenças de horas extras e repercussões, assim como para determinar que...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000053-70.2011.5.06.0141), 02-04-2014
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - SERVIÇO EXTERNO - FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO. Comprovado o controle indireto da duração do trabalho - em face da exigência de expedição de relatórios matinais, de prestações de contas vespertinas, da imposição de metas, e da utilização de palm-top e GPS - e, portanto, situação que diverge do mero direcionamento da prestação dos
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001231-14.2012.5.06.0143), 18-09-2014
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. In casu, as normas coletivas estabelecem um adicional de 70% (setenta por cento) para remuneração de labor extraordinário, devendo ser aplicado tal adicional no cálculo da hora extra deferida pela supressão parcial do intervalo para descanso e alimentação. Recurso obreiro parcialmente provido.
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000500-78.2013.5.06.0144), 12-05-2016
I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. MULTA DO ART. 523, §1º, DO NCPC. O princípio da celeridade na Justiça do Trabalho é característica histórica que a acompanha há décadas. Não sendo novidade trazida com a EC nº. 45/2004, de maneira que a prestação jurisdicional no mais breve tempo possível é meta imanente desta Especializada, alçada a parâmetro...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001690-16.2012.5.06.0143), 12-08-2014
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada assegurado no § 4º do art. 71 da CLT é disposição de ordem pública, que visa a resguardar a saúde e segurança do trabalhador, ambas privilegiadas no inciso XXII, art. 7º, da CF/88. A não concessão ou gozo parcial do tempo destinado ao descanso configura...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001148-50.2016.5.06.0145), 21-02-2019
RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE EXTERNA DESENVOLVIDA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. A atividade externa prestada apenas afasta a obrigatoriedade de adoção de registro formal de jornada, quando manifesta a impossibilidade de controle, devendo essa condição ser firmada no registro de empregados e na carteira profissional. O disposto no art. 62, I, da...
- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000482-10.2019.5.07.0018), 2019-06-10
- Sentença nº 1001175-78.2022.5.02.0060 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 01-06-2023
- Sentença nº 1001063-75.2023.5.02.0060 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 01-12-2023
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001376-96.2014.5.06.0144), 04-07-2016
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. Não se pode aplicar, ao Processo Trabalhista, a multa de 10% de que trata o dispositivo em apreço, porque em tal aspecto a CLT não guarda omissão, estabelecendo, de forma expressa, o ritual do processo de execução, em seus artigos 876 a 892. Daí que, sem omissão, não se busca a via supletiva, como nos consagra o art. 769, do...