5 emenda
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 5 de Septiembre de 2007
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. -Não ocorre deserção de recurso de massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial- Hipótese de incidência da Súmula nº 86 desta Corte uniformizadora. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EXTINÇÃO DO CONTRATO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA...
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 5 de Septiembre de 2007
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. -Não ocorre deserção de recurso de massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial- Hipótese de incidência da Súmula nº 86 desta Corte uniformizadora. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EXTINÇÃO DO CONTRATO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA...
-
Acórdão Inteiro Teor nº RR-49500-46.2008.5.15.0120 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 20 de Febrero de 2013
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte -a quo- proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Juiz não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento apresentado pelas partes. Basta que consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir.
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-1176/2001-117-15.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 29 de Agosto de 2007
UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. Reconhecida a unicidade contratual, em face da celebração de sucessivos contratos de safra, com intervalos reduzidos entre um e outro, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do último contrato de trabalho. Na hipótese dos autos, o reclamante foi dispensado em 16/7/2002 e a presente reclamatória ajuizada em 14/1/2003 - dentro, portanto, do biêni
-
Acórdão Inteiro Teor nº RR-38300-72.2009.5.04.0521 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 19 de Septiembre de 2012
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. Orienta-se o entendimento recente da SBDI-I desta Corte superior no sentido de que a regra prescricional aplicável à pretensão relativa à indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho é definida a partir da
- EMC 45 de 08/12/2004 - EMENDA CONSTITUCIONAL. ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 5, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 E 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ACRESCENTA OS ARTIGOS 103-A, 103-B, 111-A E 130-A, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-2194/2001-662-09.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 26 de Abril de 2007
PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EXTINÇÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 28/2000. A Emenda Constitucional nº 28/2000 tem aplicação imediata, mas não efeito retroativo, que exigiria previsão expressa da norma. A aplicação retroativa da EC nº 28/2000 fere o comando inserto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Assim, há de prevalecer o princípio segundo o qual...
- Acórdão de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Em vigor Decreto nº 9.324 de 02/04/2018. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 817, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014
- Acórdão nº 2016/0187329-7 de T6 - SEXTA TURMA
- Acórdão nº 2009/0074177-6 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-431/2001-181-06.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 13 de Junio de 2007
PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EXTINÇÃO DO CONTRATO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 28/2000. Mesmo em relação aos contratos extintos após a edição da Emenda Constitucional nº 28/2000, não se deve aplicar a prescrição qüinqüenal, no período anterior a 26/5/2005, quanto aos direitos vindicados que se incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado antes do advento da referida emenda.
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-678/2005-161-06.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 6 de Junio de 2007
PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EXTINÇÃO DO CONTRATO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 28/2000. Mesmo em relação aos contratos extintos após a edição da Emenda Constitucional nº 28/2000, não se deve aplicar a prescrição qüinqüenal, no período anterior a 26/5/2005, quanto aos direitos vindicados que se incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado antes do advento da referida emenda.
- Acórdão Inteiro Teor nº RR-39900-04.2008.5.04.0121 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 10 de Abril de 2013
- Em vigor Decreto nº 9.580 de 22/11/2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
-
Acórdão Nº 7198 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 03-11-2022
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA AGENTES PÚBLICOS NÃO TITULARES DE CARGO EFETIVO POR LEI ESTADUAL. LEI COMPLEMNTAR ESTADUAL 39/2002, ART. 98-A, INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2019. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME GERAL
-
Acórdão Inteiro Teor nº RR-145600-53.2005.5.01.0057 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 4 de Agosto de 2010
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PERCEBIDA NO CURSO DA INATIVIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 327 DO TST. I - Em se tratando de parcela suprimida por norma regulamentar, que sempre integrou os proventos de aposentadoria dos reclamantes, o pedido é de diferenças de complementação de aposentadoria, a ensejar a prescrição parcial, em conformidade com a Súmula n°
-
Acórdão Nº 6967 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 04-09-2023
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÕES PROMOVIDAS NA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA. INICIATIVA RESERVADA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA INSTAURAR PROCESSO LEGISLATIVO QUE VENHA A DISPOR SOBRE A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA. EMENDAS
- Acórdão nº 2013/0383745-5 de T5 - QUINTA TURMA
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 41 de 24/06/2019. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que 'Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades...
- Lei nº 13.502 de 01/11/2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Reestruturação da Composição Remuneratoria das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-fiscal do Trabalho, de que Trata a Lei 10.910, de 15 de Julho de 2004, das Carreiras da Area Juridica, de que Trata a Lei 11.358, de 19 de Outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que Trata a Medida Provisoria 2.229-43, de 6 de Setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - Bacen, de que Trata a Lei 9.650, de 27 de Maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que Trata a Lei 11.440, de 29 de Dezembro de 2006; Cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da Cvm e o Plano de Carreiras e Cargos do Ipea; Dispõe Sobre a Remuneração Dos Titulares Dos Cargos de Tecnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que Trata a Lei 9.625, de 7 de Abril de 1998, e Dos Integrantes da Carreira Policial Civil Dos Extintos Territorios Federais do Acre, Amapa, Rondonia e Roraima de que ...
- EM, 06/09/2019 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5182 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Altinho, Estado de Pernambuco O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro...
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-1676/2001.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 13 de Agosto de 2003
RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO COMO RURÍCOLA E PRESCRIÇÃO. O conhecimento do recurso encontra óbice no Enunciado nº 126 do TST, dado o caráter fático-probatório de que se reveste o acórdão recorrido. Por outro lado, tratando-se de empregado despedido em 23/12/99, não se cuida de hipótese afetada pela modificação do regime prescricional do rurícola, dado que a Emenda Constitucional nº 28 é...
- SECRETARIA DA MULHER EXTRATOS TERMO DE FOMENTO Nº.012/2021–SEGUNDA PARTÍCIPE-ALPHA SOCIAL DE PERNAMBUCO -CNPJ:18.054.184/0001-38,decorrente da Emenda Parlamentar nº.252/2020,do Deputado Estadual William Brígido.Vigência:05(cinco)meses, a partir de 07/01/2022.Valor dos recursos:R$150.000,00.Recife,30/12/2021–Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha – Secretária da Mulher. 4º.TERMO ADITI...