condominios residenciais
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Acórdão nº 2002.32.00.001747-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 22 de Noviembre de 2011
1. Houve remessa oficial, pelo que se retifique a autuação.2. Os serviços de vigilância desarmada de portarias em edifícios ou condomínios residenciais não se submetem ao regime da Lei nº 7.102/83, donde se extrai a ilegalidade da notificação recebida pelo impetrante para regularizar sua situação junto à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.3. É pacífica a
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Acórdão nº 2002.32.00.001747-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 22 de Noviembre de 2011
1. Houve remessa oficial, pelo que se retifique a autuação.2. Os serviços de vigilância desarmada de portarias em edifícios ou condomínios residenciais não se submetem ao regime da Lei nº 7.102/83, donde se extrai a ilegalidade da notificação recebida pelo impetrante para regularizar sua situação junto à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.3. É pacífica a
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Acórdão nº 2002.32.00.001747-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 22 de Noviembre de 2011
1. Houve remessa oficial, pelo que se retifique a autuação.2. Os serviços de vigilância desarmada de portarias em edifícios ou condomínios residenciais não se submetem ao regime da Lei nº 7.102/83, donde se extrai a ilegalidade da notificação recebida pelo impetrante para regularizar sua situação junto à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.3. É pacífica a
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1. Houve remessa oficial, pelo que se retifique a autuação.2. Os serviços de vigilância desarmada de portarias em edifícios ou condomínios residenciais não se submetem ao regime da Lei nº 7.102/83, donde se extrai a ilegalidade da notificação recebida pelo impetrante para regularizar sua situação junto à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.3. É pacífica a
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1. Houve remessa oficial, pelo que se retifique a autuação.2. Os serviços de vigilância desarmada de portarias em edifícios ou condomínios residenciais não se submetem ao regime da Lei nº 7.102/83, donde se extrai a ilegalidade da notificação recebida pelo impetrante para regularizar sua situação junto à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.3. É pacífica a
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1. Houve remessa oficial, pelo que se retifique a autuação.2. Os serviços de vigilância desarmada de portarias em edifícios ou condomínios residenciais não se submetem ao regime da Lei nº 7.102/83, donde se extrai a ilegalidade da notificação recebida pelo impetrante para regularizar sua situação junto à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.3. É pacífica a
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1. Houve remessa oficial, pelo que se retifique a autuação.2. Os serviços de vigilância desarmada de portarias em edifícios ou condomínios residenciais não se submetem ao regime da Lei nº 7.102/83, donde se extrai a ilegalidade da notificação recebida pelo impetrante para regularizar sua situação junto à Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal.3. É pacífica a
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