dl 60 2007
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
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1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...
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Acórdão nº 2008.38.00.006161-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Septiembre de 2013
1. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, que "a Caixa Econômica Federal, após a extinção do BNH, ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do FCVS - Fundo de...