liquidação judicial do empresário
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
1. A União é parte passiva ilegítima para figurar nesta lide, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, forte no sentido de que, embora os recursos direcionados ao Plano Empresário Popular - voltados a fomentar a área habitacional no tocante às pessoas de baixa e média rendas - sejam provenientes do FGTS, a Caixa Econômica Federal tem autonomia para conceder ou não empréstimos com
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
1. A União é parte passiva ilegítima para figurar nesta lide, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, forte no sentido de que, embora os recursos direcionados ao Plano Empresário Popular - voltados a fomentar a área habitacional no tocante às pessoas de baixa e média rendas - sejam provenientes do FGTS, a Caixa Econômica Federal tem autonomia para conceder ou não empréstimos com
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
1. A União é parte passiva ilegítima para figurar nesta lide, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, forte no sentido de que, embora os recursos direcionados ao Plano Empresário Popular - voltados a fomentar a área habitacional no tocante às pessoas de baixa e média rendas - sejam provenientes do FGTS, a Caixa Econômica Federal tem autonomia para conceder ou não empréstimos com
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
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Acórdão nº 2004.01.00.003655-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 16 de Julio de 2013
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