multa transito defesa previa
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Acórdão nº 2001.35.00.002245-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 19 de Febrero de 2013
1. Depois de lavrado o auto de infração e efetuada a notificação da multa de trânsito, deve ser observado o devido processo legal e assegurada a apresentação de defesa prévia. Somente após julgada a consistência do auto de infração é que a penalidade deve ser aplicada ao infrator, ocasião que outra notificação será expedida, dando-lhe ciência da sua imposição, bem como do prazo para apresentação...
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Acórdão nº 2001.35.00.002245-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 19 de Febrero de 2013
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