Orçamento para a educação
- LEI ORDINÁRIA Nº 9195, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 246.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8514, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministério da Educação, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 20.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 16.086.887.174,00 para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8515, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministério da Educação, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 579.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9091, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União,em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 184.973,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9741, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 44.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8834, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Adicional Ate o Limite de Cr$ 84.092.394.231,00 para os Fins que Especifica.
- Em vigor Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Creditos Adicionais, Ate o Limite de Ncz 216.215.654,00.
- LEI ORDINÁRIA Nº 7950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação, Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz 22.190.141,00.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 37.936.000,00, para os Fins que Especifica.
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Orçamento: Ministério do Desenvolvimento Regional perde R$ 9,4 bi; Educação, R$ 3,9 bi
BRASILIA — Ministério mais beneficiado pelo aumento das emendas parlamentares durante a votação do Orçamento deste ano, a pasta do Desenvolvimento Regional (MDR) foi também a que mais perdeu recursos com os vetos e bloqueios feitos pelo presidente Ja...
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Orçamento: Ministério do Desenvolvimento Regional perde R$ 9,4 bi; Educação, R$ 3,9 bi
BRASILIA — Ministério mais beneficiado pelo aumento das emendas parlamentares durante a votação do Orçamento deste ano, a pasta do Desenvolvimento Regional (MDR) foi também a que mais perdeu recursos com os vetos e bloqueios feitos pelo presidente Ja...
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DEC 8973 de 24/01/2017 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE.
... X- execução de programas de educação ambiental; ... XI - fiscalização e controle da coleta e do transporte ... resultados institucionais, programar, executar e acompanhar o orçamento, promover a gestão da tecnologia da informação; e ... II - coordenar, ...
- Lei nº 13.548 de 20/12/2017. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00, para os fins que especifica.
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Em vigor
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; altera as Leis nos8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1
... § 1º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e ... ãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação ...
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Em vigor
Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Lei do Serviço Militar.
... por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e de qualificação profissional de interesse da Força Armada, para ... Parágrafo único. Êsse Título constará do Orçamento Geral da União; ... a) na Receita - como Renda Ordinária - Diversas ...
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Em vigor
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
... ção do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à ... ARTIGO 115 ... O Orçamento ...
- LEI 13211 de 22/12/2015 - LEI ORDINÁRIA. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 187.278.058,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.
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‘Não é a Economia que decide quanto vai para cada área’, diz Guedes sobre Orçamento da Educação
BRASILIA — O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira que o Orçamento do Ministério da Educação está acima do mínimo previsto na Constitutição e afirmou que quem decide quanto via para cada área é a política. Como o GLOBO mostrou n...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 9375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 214.690.947,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9667, DE 23 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Especial Ate o Limite de R$ 5.003.898,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Especial Ate o Limite de R$ 36.045,482,00, para os Fins que Especifica.