prazos processuais civeis
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Decisão Monocrática Nº 0805870-20.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0805870-20.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0806447-95.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0806447-95.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0807277-61.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807277-61.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0805842-52.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 02-07-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0805842-52.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0807153-78.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807153-78.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0806369-04.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0806369-04.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0807528-79.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807528-79.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0807461-17.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807461-17.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0003263-67.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0003263-67.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0807726-19.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807726-19.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0807906-35.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807906-35.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0805770-65.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0805770-65.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0807341-71.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807341-71.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0808349-83.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0808349-83.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0807163-25.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807163-25.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0806232-22.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0806232-22.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0808580-13.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0808580-13.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0805348-90.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0805348-90.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0805172-14.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 26-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0805172-14.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0808042-32.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0808042-32.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0810491-60.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0810491-60.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0807503-66.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 02-07-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807503-66.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0809983-17.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 02-07-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0809983-17.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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Decisão Monocrática Nº 0806605-53.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 02-07-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0806605-53.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
... Ressalto, ainda, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, ... -
Decisão Monocrática Nº 0807559-02.2013.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-06-2015
Primeira Turma de Recursos - Capital Davidson Jahn Mello Recurso Inominado n. 0807559-02.2013.8.24.0090DECISÃO MONOCRÁTICAConsoante o disposto no artigo 557, caput, do CPC, é cabível o julgamento monocrático quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante, sendo esse o caso dos autos.Trata-se, portanto,
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