proposta de intervenção
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Acórdão nº 2004.34.00.048438-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 3 de Septiembre de 2013
1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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Acórdão nº 2004.34.00.048438-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 3 de Septiembre de 2013
1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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1. "O Ministério Público, além de ativador das provas e auxiliar do autor, tem o dever legal de acompanhar a ação popular, ou seja, oficiar no processo, dizer do direito, fiscalizar a aplicação da lei, bem como argüir todas as irregularidades ou ilegalidades processuais que contrariem a ordem pública e as finalidades da ação" (SILVA, José Afonso da. Ação Popular Constitucional, 2ª ed., São Paulo:
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A publicização da produção do espaço urbano no Direito Urbanístico brasileiro/ Making the production of urban space a public function in brazilian Urban Law
Este artigo defende a tese de que a produção do espaço urbano, nos termos da Constituição Federal de 1988, é um serviço público de competência municipal e não uma atividade econômica livre à iniciativa privada e regulada pelo poder público. Partindo de uma crítica às leituras que tradicionalmente são feitas da Lei de Parcelamento de Solo e do Estatuto da Cidade, o texto descreve os princípios...
... ção, para buscar os fundamentos que permitem afirmar a tese proposta" em face do Direito Urbanístico Brasileiro. Por fim, o Reordenamento Urban\xC3" ... Urbanístico Integrado; produção do espaço urbano; intervenção estatal na economia; serviço público ... Abstract ... This article ... -
Acórdãos nº 1020110-44.2015.8.26.0562 de 1ª Câmara de Direito Privado, 1 de Noviembre de 2016
... Autorização para cobertura e ação anterior proposta cerca de um semestre depois de indicada a ...
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Acórdãos nº 0024360-79.2012.8.26.0001 de 19ª Câmara de Direito Privado, 6 de Febrero de 2019
... DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Circunstância de que a proposta de acordo formulada pelo embargante Renato, conquanto nda de intervenção judicial para sua concretização, já foi rejeitada pela autora ...
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Aspectos Metodológicos da Pesquisa Sobre Relações Interinsitucionais: Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e devido processo legislativo (2010-2019)
O trabalho tem como tema as relações interinstitucionais entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, dentro do campo de estudo do Direito Constitucional. O objetivo é apresentar questões fundantes à organização do Estados contemporâneos no referente ao poder da república com autoridade para decidir sobre questões de alto dissenso e apresentar uma proposta metodológica para a análise...
... para decidir sobre questões de alto dissenso e apresentar uma proposta metodológica para a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal ... podem servir de referência para uma maior ou menor intervenção do Poder Judiciário em relação ao Poder Legislativo ...