revogação do livramento condicional

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  • Acórdão nº 0003399-66.2001.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 22 de Marzo de 2011

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado. 2. Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90...

    ...livramento condicional do agravante, por descumprimento das ... tratar-se de constrangimento ilegal a revogação do benefício, sem que se ouça o apenado sobre o ...
  • Acórdão nº 0003399-66.2001.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 22 de Marzo de 2011

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado. 2. Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90...

    ...livramento condicional do agravante, por descumprimento das ... tratar-se de constrangimento ilegal a revogação do benefício, sem que se ouça o apenado sobre o ...
  • Acórdão nº 0003399-66.2001.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 22 de Marzo de 2011

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado. 2. Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90...

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado. 2. Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90...

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado. 2. Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90...

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  • Acórdão nº 0003399-66.2001.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 22 de Marzo de 2011

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado. 2. Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90...

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. 1. A Lei 7.210/84, por meio de seu art. 143, determina que, para revogação do livramento condicional, é pressuposto a oitiva do condenado. 2. Se o livramento condicional não é revogado durante o período de prova, não podem os órgãos fiscalizadores pretender fazê-lo depois, sob pena de violação ao art. 90...

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