Servidores de Autarquias Paraestatais
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Decisão monocrática Nº 0067007-48.2020.8.16.0014 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 4ª Câmara Cível, 20-09-2022
FERREIRA1. I. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença, no mov. 37.1, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal, para reduzir a multa aplicada no procedimento administrativo nº 6545/201, cobrados pelo PROCON, para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da publicação desta sentença
... de direito público ou respectivas autarquias, ... fundações de direito público e entidades paraestatais e ações relativas ... a servidores públicos em ... -
Decisão monocrática Nº 0040502-91.2022.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 2ª Câmara Cível, 09-02-2023
I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Andre Marcio Borges, contra a decisão de mov. 142.1, que rejeitou a exceção de pré-executividade. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0040502-91.2022.8.16.0000 - Guaratuba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 09.02.2023)
... ou respectivas autarquias, fundações de direito público e entidades ... paraestatais e ações relativas a servidores públicos em ... -
Decisão monocrática Nº 0002756-41.2021.8.16.0190 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 03-10-2023
MAURÍCIO FERREIRA1. I. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença de mov. 22.1, dos autos de execução fiscal nº 0011417-18.2022.8.16.0014, que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos nos embargos à execução, para o fim de reduzir a multa administrativa aplicada pelo PROCON nos autos nº 5336/2014 para R$ 7.000,00 (sete mil reais). (TJPR - 5ª Câmara Cível - 000
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Decisão monocrática Nº 0032602-23.2023.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 13ª Câmara Cível, 28-09-2023
MAURÍCIO FERREIRA1. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento cível interposto em face da decisão de mov. 64.1, proferida nos autos de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum n. º 0011995- 06.2021.8.16.0017, que determinou o sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC, até o julgamento do Tema 1199 do STJ. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0032602-23.2023.8.16.0000 - Maringá
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