uniube uberaba

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  • Acórdão nº 0011768-09.2011.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 22 de Julio de 2013

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, FORA DO PRAZO, APÓS QUITAÇÃO DA TAXA DE MATRÍCULA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional no sentido de ser ilegítima recusa da instituição de ensino superior em renovar matrícula de aluno que já não se encontra em situação de inadimplência, ainda quando tenha decorrido o prazo para realização do ato. 2. Sentença que, ao

    ...ADVOGADO: ANA CAROLINA DE QUEIROZ. RÉU: UNIVERSIDADE DE UBERABA - UNIUBE. ADVOGADO: APARECIDO JOAO DAMICO. ADVOGADO: JOAO DELFINO. ...
  • Acórdão nº 0011768-09.2011.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 22 de Julio de 2013

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, FORA DO PRAZO, APÓS QUITAÇÃO DA TAXA DE MATRÍCULA. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional no sentido de ser ilegítima recusa da instituição de ensino superior em renovar matrícula de aluno que já não se encontra em situação de inadimplência, ainda quando tenha decorrido o prazo para realização do ato. 2. Sentença que, ao

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  • Acórdão nº 0011768-09.2011.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 22 de Julio de 2013

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  • Acórdão nº 0011768-09.2011.4.01.3803 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 22 de Julio de 2013

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