Questões prejudiciais
Autor | Heráclito Antônio Mossin - Júlio César O.G. Mossin |
Ocupação do Autor | Advogado criminalista ? Professor de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNAERP ? UNIRP - FAAP ? Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas - Advogado criminalista - Curso sobre a reforma pontual do Código de Processo Penal, ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ES... |
Páginas | 68-71 |
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Etimologia: Prejudicial provém do latim: praejudicialis: prejulgar ou julgar antecipadamente. Questão incidente: A prejudicial é uma questão incidente surgida no curso da lide.
Prejudicial: Seu julgamento deve antecipar ao da questão principal (prejudicada). Se constitui pressuposto para a decisão da causa principal. Quando decidida favoravelmente prejulga, julga antecipadamente o objeto da causa principal (prejudicada), não permitindo nova discussão em torno dele.
Classificação: A prejudicial poderá ser obrigatória ou facultativa.
Hipótese: Diz respeito ao estado civil das pessoas (art. 92, CPP).
Situações: Crime de bigamia (art. 235, CP) e registro de nascimento inexistente (art. 241, CP). Obrigatória: Porque o juiz deve decretar a suspensão do processo até que a questão prejudicial seja decidida no juízo civil. Deve aguardar o trânsito em julgado.
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BIGAMIA
O tipo penal se caracteriza quando há a contratação de novo casamento, por alguém que já seja casado. Logo, a duplicidade de casamento legalmente contraído é punida (art. 235 CP).
Ação civil: Estando em curso a persecução criminal, o indiciado ou acusado, ou mesmo o outro cônjuge, ajuíze ação civil alegando que um dos casamentos é nulo (arts. 1521 e ss, CC).
Encaminhamento de ofício das partes ao juízo cível: Entendendo o juiz criminal que a situação é complexa, pode encaminhar as partes ao juízo cível, para que a controvérsia seja dirimida.
Suspensão do I.P.: Por expressa disposição legal, somente o curso da ação penal é suspenso. Resultado no juízo cível: Se o casamento for anulado, o fato passará a ser atípico, fazendo cessar a ação penal ou arquivar o I.P. Se o casamento for confirmado, a ação penal prosseguirá (o resultado encontrado na ação civil prejulga o litígio penal - Ex: confirma, que ocorreu a bigamia, não mais se admitindo discussão a respeito da tipicidade).
REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE
Tipo penal: "Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente". (art. 241 CP). Registrar filho que não nasceu.
Ação civil: Poderá ser proposta pelo indicado ou acusado para provar que houve o nascimento. Encaminhamento de ofício das partes ao juízo cível: Entendendo o juiz criminal que a situação é complexa, pode encaminhar as partes ao juízo cível, para que a controvérsia seja dirimida.
Suspensão do I.P.: Por expressa disposição legal, somente o curso da ação penal é suspenso. Resultado no juízo cível: Se foi...
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