Da novação

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas114-118
114
17
DA NOVAÇÃO
17.1 – CONCEITO E GENERALIDADES
É comum a seguinte situação: locador e locatário, durante
o transcorrer do contrato de locação, sem o conhecimento e a con-
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percentual superior ao dos parâmetros legais e contratuais, até, dos
patamares do mercado.
Em face desta alteração obrigacional, ajustada apenas entre
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Com o surgimento de uma nova dívida, uma nova obrigação,
substituindo a antiga, tem-se que os acessórios e as garantias que
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principal” (CC, art. 366). Vale dizer, a novação importa na extinção
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conteúdo do contrato de locação, afetando, diretamente, o contrato
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exonera da obrigação assumida” (in RT 746/194).
Dá-se a novação, nos termos do artigo 360, n.º I, do Código
Civil,          
extinguir e substituir a anterior”.

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