Ação de consignação de Aluguel e acessórios da locação

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas489-498
489
Capítulo 33
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL E
ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO
33.1 Ação de Consignação em Pagamento
É um meio judicial ou extrajudicial de exoneração da obrigação
utilizado pelo devedor quando ele enfrenta qualquer dificuldade de
adimplir a dívida, através do pagamento direto. Cabe ao devedor efetuar
o pagamento através da modalidade do pagamento direto. Este apenas
pode se valer da consignação se houver um obstáculo que dificulte ou
impeça o pagamento direto.
De acordo com PONTES DE MIRANDA, o pagamento em
consignação é um expediente de facilitação do adimplemento.384
O artigo 334 do Código Civil brasileiro preceitua que
“Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial
ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas
legais.” Não é pagamento; tem-se como pagamento.385
É, pois, um direito do devedor efetuar o depósito em
consignação para o pagamento, visando o efeito liberatório do vínculo
obrigacional.
É o caso, por exemplo, do vendedor de gado que quis entregar
os animais na data aprazada ao comprador; mas este, sob qualquer
pretexto, não quis receber os animais. Também, na hipótese do locatário
(inquilino) ter interesse em pagar o aluguel e o locador (senhorio) se
recusar a receber.
Os requisitos da consignação em pagamento são os seguintes:
a) vínculo obrigacional; b) impossibilidade de realização da prestação
384 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Trata do de Direito Privado. Parte Especial.
Tomo XXIV. 2ª ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959, p.191.
385 Ibid.

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