Ação revisional de Aluguel

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas499-504
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Capítulo 34
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
34.1 Ação Revisional de Aluguel. Finalidade
A ação revisional de aluguel tem a finalidade precípua “trazer a
renda ao preço do mercado imobiliário locatício, não se confundindo
com o reajuste do aluguel que se faz mediante a simples aplicação do
índice contratual ou legal.”397
Consoante o artigo 19 da Lei de Locação, “não havendo acordo,
o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do
acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do
aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.”
34.2 Ação Revisional. Rito
De acordo com o caput, do artigo 68 da Lei 8.245/91, a ação
revisional de aluguel terá o rito sumário.398 Isto significa dizer que
independentemente do valor da causa, a ação revisional de aluguel
segue o rito sumário. No texto do ca put substitui-se a referência a rito
sumaríssimo, que não mais existe, por rito sumário.
34.3 Ação Revisional. Petição Inicial
A petição inicial da ação revisional de aluguel, além dos
requisitos processuais exigidos, a exordial deverá indicar o valor do
aluguel cuja fixação é pretendida (art. 68, inciso I, Lei 8.245/91).
397 SANTOS, Op;Cit., p.518.
398 Redação anterior - Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumaríssimo,
observar-se-á o seguinte:

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