Acesso à informação para a realização de pesquisas: entre a proteção de dados pessoais e o avanço científico

AutorCarlos Edison do Rêgo Monteiro Filho e Diana Loureiro Paiva de Castro
Páginas171-182
ACESSO À INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO
DE PESQUISAS: ENTRE A PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS E O AVANÇO CIENTÍFICO
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Diana Loureiro Paiva de Castro
“O direito não é somente um conjunto de regras, de categorias, de técnicas: ele veicula também
um certo número de valores. Por conseguinte, se o direito deve evoluir para dar conta dos progres-
sos cientícos (...), deve necessariamente ordenar essas intervenções sobre o homem”.1
Heloisa Helena Barboza
Sumário: 1. Introdução – 2. Valores em jogo: direitos fundamentais à proteção dos dados pessoais e ao
acesso à informação, sob os inuxos do regime jurídico da ciência, tecnologia e inovação – 3. Viabilidade
jurídica: diálogo entre a lei de acesso à informação e a lei geral de proteção de dados pessoais – 4. Bali-
zamentos aplicáveis: conformação ao quadro normativo e aos padrões éticos relacionados a estudos
e pesquisas – 5. Notas conclusivas.
1. INTRODUÇÃO
O Poder Público, responsável por inúmeras bases de dados – como se sabe –, deve
atender às exigências legais de proteção dessas informações. Em especial, a realização de
pesquisas cientícas destaca-se como um dos mais frequentes fundamentos de pedidos
de acesso a informações detidas por entes públicos.
Nesse quadro, certos estudos contentam-se e poderão ser plenamente desenvolvi-
dos por meio do acesso apenas a dados anonimizados. No entanto, em diversos casos, o
objeto da pesquisa demanda ir além, requerendo acesso a dados pessoais, sob pena de se
inviabilizar o próprio estudo. Surge assim importante indagação: será possível o acesso
de órgão de pesquisa a informações pessoais?
Pense-se na realização de atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no
bojo da qual seja necessário o compartilhamento, pela Administração Pública, de da-
dos clínicos de pacientes. Imagine-se, por outro lado, que órgão de pesquisa pretenda
ter acesso a informações de menores, para a realização de estudos relativos à educação
1. BARBOZA, Heloisa Helena. Princípios da bioética e do biodireito. Revista Bioética, v. 8, n. 2, p. 213, 2000.
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