Acordos provisórios: pontes para o consenso

AutorJenifer Casagrande Reichmann e Waldirene Dal Molin
Ocupação do AutorAdvogada Colaborativa e mediadora/Advogada colaborativa e mediadora
Páginas13-26
FERRAMENTAS E CONHECIMENTOS TRANSVERSOS
13
ACORDOS PROVISÓRIOS: PONTES PARA O CONSENSO
Jenifer Casa grande Reichmann1
Waldirene Dal Molin2
Todo abismo é navegável a barquinhos de papel
Guimarães Rosa
Resumo: O presente artigo destina-se a demonstrar os inúmeros benefícios dos
acordos provisórios quando utilizados nos métodos adequados de resolução de
conflito, especialmente no procedimento colaborativo. Através de um estudo
bibliográfico, o artigo discorre brevemente acerca do sistema multiportas no
Brasil e faz uma diferenciação entre as diversas formas e procedimentos de
resolução de conflitos extrajudiciais. Dá luz e traz para reflexão a condição
humana bio-psico-social-espiritual e o quanto essa condição ressoa e ecoa no
processo decisório das partes em conflito, bem como explica como a estruturação
do cérebro está diretamente ligada às noções de reatividade e racionalidade do
sujeito. Ao final, o artigo demonstra o quanto essas dimensões humanas podem
ser acolhidas em processos decisórios quando o procedimento colaborativo é o
eleito pelas partes, e o protagonismo e potência que os acordos provisórios
adquirem ao auxiliar em uma transição saudável, construindo pontes para o
consenso, conferindo a assuntos atuais e urgentes a proteção da experimentação,
abrindo caminhos para acordos permanentes, sólidos e sustentáveis no tempo.
Palavras-chave: acordos provisórios, sistema multiportas, tomada de decisões,
emoções, reatividade, procedimento colaborativo, benefícios.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. SISTEMA MULTIPORTAS. 3. A CONDIÇÃO
HUMANA: BIO-PSICO-SOCIAL-ESPIRITUAL. 4. OS ACORDOS
PROVISÓRIOS E SEUS BENEFÍCIOS. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 6.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1 Advogada Colaborativa e mediadora. Especialista em Direito Civil e Empresarial e em Filosofia do
Direito. Membro efetivo do IBDFAM, IBPC e IACP (International Academy of Collaborative
Professionals).
2 Advogada colaborativa e mediadora. Mestre e m Direito Econômico e Social pela PUC/PR e em
Filosofia pela UFPR. Diretora e docente do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativa (IBPC). Membro
efetivo do IBDFAM, IBPC e IACP (International Academy of Collaborative Professionals).

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