Recuperação extrajudicial e práticas colaborativas: a aplicação de métodos consensuais para promover o engajamento de stakeholders em situações de crise

AutorFelícia Zuardi e Juliana Biolchi
Ocupação do AutorAdvogada Colaborativa e Mediadora de Conflitos/Advogada. Diretora Geral da Biolchi Empresarial
Páginas209-229
FERRAMENTAS E CONHECIMENTOS TRANSVERSOS
209
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E PRÁTICAS
COLABORATIVAS: A APLICAÇÃO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS PARA PROMOVER O ENGAJAMENTO
DE STAKEHOLDERS EM SITUAÇÕES DE CRISE
Felícia Zuar di 1
Juliana Biolchi2
Resumo: O presente trabalho tem como tema a aplicação das Práticas
Colaborativas em casos de recuperação extrajudicial. Trata-se de estudo que tem
como método de procedimento a revisão bibliográfica e é desenvolvido segundo
o método de abordagem dedutivo, visto que parte de premissas gerais, que podem
ser aplicadas aos casos concretos. O problema de pesquisa consiste em
compreender se Práticas Colaborativas podem servir para o gerenciamento de
stakeholders em renegociações de dívidas, nas quais se opte pela recuperação
extrajudicial de homologação obrigatória. Trabalha-se com a hipótese de que
existe uma grande aderência entre os pilares do método e as dinâmicas da
recuperação extrajudicial, principalmente quanto ao envolvimento dos credores,
como partes interessadas, no sentido de gerar colaboração, o que tornaria
adequada a aplicação.
Palavras-chave: Práticas Colaborativas. Recuperação Extrajudicial.
Engajamento.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO; 2. A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL; 3. APLICAÇÃO DAS
PRÁTICAS COLABORATIVAS COMO MÉTODO DE RESOLUÇÃO DE
1 Advogada Colaborativa e Mediadora de Conflitos. Docente do Instituto Brasileiro de Práticas
Colaborativas IBPC. Secretária-Geral da Comissão Especial de Práticas Colaborativas da OAB-RJ.
Membro da International Academy of Collaborative Professionals IACP. Membro correspondente da
Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/SP.
2 Advogada. Diretora Geral da Biolchi Empresarial. Mestre em Direito pela UFPR. Mestre em Direitos
Humanos e Desenvolvimento pela UPO. Especialista em Direito Público e em Direito Tributário. E-mail:
juliana.biolchi@biolchi.com.br
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CONFLITOS NA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL; 4. CONCLUSÃO; 5.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1. INTRODUÇÃO
Temos defendido3 a oportunidade e a conveniência de ampliar as
reflexões sobre o possível emprego das Práticas Colaborativas como método para
as negociações no âmbito de situações de crise, em especial recuperações
extrajudiciais. Ainda que tenham sido criadas no campo do direito de família, em
especial, do divórcio, com seu desenvolvimento ficou clara sua aplicabilidade em
conflitos de naturezas diversas.
Entendemos, como já articulamos4, que podem se constituir como
método viável para manejar as ações recuperacionais previstas na Lei de
Recuperação de Empresas e Falência (LREF), a Lei 11.101/2005, porque aportam
técnicas de negociação para construção de acordos, fim último das ações ali
contempladas. Essa percepção de aderência ganhou reforço com a promulgação
da Lei 14.112/2020, que reformou a LREF, incentivando a desjudicialização do
diálogo e do entendimento entre devedor e credores, trazendo novo impulso para
a recuperação extrajudicial, com o aprimoramento do instituto e, ainda,
legitimando expressamente a aplicação dos meios adequados de resolução de
conflitos, antes e durante os procedimentos que contempla.
No presente estudo, verticalizamos a discussão e propomos seu
aprofundamento quanto à plausibilidade das Práticas Colaborativas para o
gerenciamento do relacionamento com sta keholders5, principalmente dos
credores diretamente envolvidos na recuperação extrajudicial.
3 Vide nosso: BIOLCHI, Juliana Della Valle; ZUARDI, Felícia. A aplicação da s práticas colabor ativas
nas recupera ções extrajudicia is. Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2021. Disponível em:
<https://www.conjur.com.br/2021-jun-18/opiniao-aplicacao-praticas-colaborativas-recuperacoes-
extrajudiciais> Acesso em 30 de agosto de 2021.
4 BIOLCHI, ZUARDI; A aplicação..., 2021.
5 Por sta keholders entendem-se os “[...] públicos de interesse, grupos ou indivíduos que afetam e são
significativamente afetados pelas atividades da organização” (ROCHA, Thelma; GOLDSCHMIDT,
Andrea (coords). Ge stão dos Stakeholders: como gerenciar o relacionamento e a comunicação entre a
empresa e seus públicos de interesse. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 6.). Tal n oção está em linha com a
complexidade das relações que o conceito acomoda, como se destaca: “The concept of stakeholders
implies a two-way rela tionship, at a minimum. It is actua lly even more complex, b ecause in reality
stakeholders intera ct with ea ch other, and the firm sits at the center of an interconnected value -creating
network” (FREEMAN, R. Edward; HARRISON, Jeffery S.; ZYGLIDOPOULOS, Stelios. Stakeholder
Theory: Concepts and Strategies (Elements in Organization Theory) (p. 15). Cambridge University Press.
Edição do Kindle, 2021).

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