Cláusula escalonada - há espaço para incluir as práticas colaborativas?
Autor | Adolfo Braga Neto e Fernanda Rocha Lourenço Levy |
Ocupação do Autor | Advogado Colaborativo, Graduado pela USP, Mestre pela PUC-SP/Mediadora, Advogada Colaborativa, Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Páginas | 27-39 |
FERRAMENTAS E CONHECIMENTOS TRANSVERSOS
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CLÁUSULA ESCALONADA – HÁ ESPAÇO PARA INCLUIR AS
PRÁTICAS COLABORATIVAS?
Adolfo Braga Neto1
Ferna nda Rocha Lourenço Levy2
Resumo: O presente artigo trata da possibilidade de inclusão das Práticas
Colaborativas em contexto de cláusula escalonada. Sob a perspectiva jurídica,
apresenta elementos constitutivos das Práticas Colaborativas, destacando sua
natureza contratual, por meio do convencionado pelas partes antes da existência
de eventual conflito que venha a surgir entre elas, bem como diante da sua
ocorrência, promovendo o caminho dialógico e colaborativo. Aborda a cláusula
escalonada, ou seja, a adoção de meios sequenciais e combinados de prevenção e
resolução de conflitos e conclui pela possibilidade efetiva de inclusão das Práticas
Colaborativas como um dos meios a ser utilizado pelas partes, em combinação
com outros. Nesse sentido, aponta para os cuidados na elaboração de todos os
instrumentos jurídicos que alicerçam as Práticas Colaborativas, a ser realizada
por profissionais devidamente capacitados, tendo como norteadores o regime
jurídico atinente às relações contratuais, bem como as boas práticas que envolvem
as Práticas Colaborativas.
Palavras-chave: Práticas Colaborativas. Contrato. Cláusula escalonada.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. PRÁTICAS COLABORATIVAS E SUA
PERSPECTIVA CONTRATUAL. 3. CLÁUSULA DE PRÁTICAS
COLABORATIVAS E SEUS EFEITOS JURÍDICOS. 4. CLÁUSULA
ESCALONADA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS. 5. CONSIDERAÇÕES
FINAIS. 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1 Advogado Colaborativo, Graduado pela USP, Mestre pela PUC-SP, Mediador, Presidente do Conselho
de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Diretor de Relações
Internacionais do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (2018).
2 Mediadora, Advogada Colaborativa, Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, sócia fundadora do Instituto D’accord, Presidente do CONIMA – Conselho Nacional das
Instituições de Mediação e Arbitragem (2018-).
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