Adequação do procedimento de práticas colaborativas à lei geral de proteção de dados pessoais - LGPD

AutorCelia Caiubye Patrícia Corrêa Sanches
Ocupação do AutorAdvogada colaborativa, mestranda em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito, Vice-Presidente da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB-RJ/Advogada. Doutora em Ciências Jurídicas, Professora na EMERJ - Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do RJ, e dos cursos de pós-graduação do IBDFAM e Uni...
Páginas105-128
FERRAMENTAS E CONHECIMENTOS TRANSVERSOS
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ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
DE PRÁTICAS COLABORATIVAS
À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LGPD
Celia Caiuby1
Patr ícia Corrêa Sanches2
Resumo: O presente artigo aborda as transformações decorrentes da terceira e
quarta revoluções técnico-científicas e a importância dos dados para as indústrias
de tecnologia no século XXI. Prossegue descrevendo como se dá a circulação e
o tratamento de dados no procedimento colaborativo, bem como, diferencia os
princípios norteadores da informação e confidencialidade nas Práticas
Colaborativas, com aqueles previstos na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais. E, por fim, porém não conclusivamente, realiza orientações práticas aos
profissionais colaborativos, para darem início à implementação da proteção de
dados, tornando mais seguras, as Práticas Colaborativas.
Palavras-chave: Práticas Colaborativas; Dados; Tratamento;
Compartilhamento; Conformidade; LGPD; Proteção de dados; Intimidade; Livre
desenvolvimento da personalidade.
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. EVOLUÇÃO SOCIAL, AVANÇOS DA
TECNOLOGIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS; 2.1.
Compartilhamento de dados no procedimento de práticas colaborativas; 3.
PROTEÇÃO JURÍDICA DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS; 3.1.
Tratamento de dados pessoais; 3.2. Dados sensíveis e dados de crianças e
1 Advogada colaborativa, mestranda em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola
Paulista de Direito, Vice -Presidente da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ; membro da
Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/SP e da Comissão d e Família e Tecnologia do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordenadora da Comissão de Tecnologia e Inovação do
Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC), membro da Internation Academy of Collaborative
Professionals (IACP) e Research Specialist na Future Law.
2 Advogada. Doutora em Ciências Jurídicas, Professora na EMERJ - Escola da Magistratura do Tribunal
de Justiça do RJ, e dos cursos de pós-graduação do IBDFAM e UniSanta/SP. Especializada em Segurança
de Dados pela Derby University/Inglaterra, e em Direito Digital e LGPD pelo Instituto de Direito
Contemporâneo. Presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do IBDFAM Inst.Bras.de
Direito de Família. Sócia da Corrêa Sanches Lamosa Advocacia. Perfil no Instagram: @patsanches
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adolescentes. 4. ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PRÁTICAS
COLABORATIVAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LGPD; 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS; 6. REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS.
1. INTRODUÇÃO
A edição da Lei Geral de Proteção de Dados em 2018 (LGPD)3 e a
entrada em vigor de suas penalidades, a partir de agosto de 2021, aliadas ao
trabalho remoto imposto pelo isolamento social decorrente da pandemia da
COVID-19; sem que os profissionais tivessem o tempo necessário para uma
transição planejada e adaptação de suas respectivas atividades ao ambiente
online, fez crescer o interesse pelo tema objeto do presente estudo.
Neste breve artigo se pretende esclarecer a importância dos dados para o
século XXI, e também como se dá a sua coleta e utilização nas Práticas
Colaborativas, ou seja, como é feito o tratamento de dados no procedimento de
Práticas Colaborativas.
A intenção é disponibilizar conceitos e conhecimentos mínimos sobre a
LGPD, de modo a orientar os Profissionais Colaborativos nos cuidados básicos
necessários para se manterem em conformidade com a Lei.
2. EVOLUÇÃO SOCIAL, AVANÇOS DA TECNOLOGIA E
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
No século XX foram inúmeras as transformações pelas quais o mundo
passou, vivenciamos a terceira revolução técnico-científica, também conhecida
como terceira revolução industrial e, atualmente, estamos atravessando a quarta
(revolução técnico-científica).
Esse período é marcado pela globalização e grandes avanços na área da
informática, bio e nanotecnologia, robótica, telecomunicações, transportes etc.
A tecnologia está inserida na vida da maior parte da população mundial.
A popularização dos microcomputadores de uso pessoal na década de 80, a
criação da World Wide Web Rede Mundial de Computadores (internet) em
1992, dentre diversos outros avanços tecnológicos e científicos, dos quais
3 Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

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